Presidente da Câmara de Celorico de Basto condenado a perda de mandato - TVI

Presidente da Câmara de Celorico de Basto condenado a perda de mandato

  • JFP
  • 5 jul 2018, 14:48

Em causa está um crime de prevaricação, relacionado com a adjudicação de serviços de assessoria financeira ao pai do presidente da câmara municipal

O Tribunal de Guimarães condenou esta quinta-feira o Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, distrito de Braga, a três anos de prisão, com pena suspensa na sua execução, e à perda de mandato.

Ao vereador Inácio Silva foi aplicada a mesma pena, três anos de prisão com pena suspensa e perda de mandato.

Em causa está um crime de prevaricação, relacionado com a adjudicação de serviços de assessoria financeira ao pai do presidente da câmara municipal.

O presidente Joaquim Mota e Silva e o vereador Inácio Silva, ambos arguidos neste julgamento, estão acusados por um crime de prevaricação, relacionado com uma avença celebrada no final de 2009 com o pai do líder do executivo.

No final, em declarações aos jornalistas, o presidente, Joaquim Mota e Silva (PSD) anunciou que vai recorrer da decisão e manifestou-se “certo” da sua absolvição.

Lembrou que já por duas vezes tinha sido pedida a sua perda de mandato e que em ambas acabou absolvido.

O Ministério Público considerou que os arguidos determinaram que o município contratasse serviços de consultoria na área das finanças, economia e gestão com uma empresa pertença do pai de um do presidente da câmara.

De acordo com a acusação, as decisões dos arguidos ocorreram "ao arrepio das regras de contratação e com intenção de o favorecerem patrimonialmente".

A avença foi celebrada em 2009, pouco depois de Joaquim Mota e Silva ter sido eleito para o seu primeiro mandato como presidente da Câmara, substituindo o pai, que desempenhara aquele cargo durante 20 anos.

O tribunal considerou “no mínimo estranho” que a câmara tenha contratado para assessoria financeira o homem que durante 20 anos esteve ao leme da autarquia e a deixou em situação de “rutura financeira”.

Em julgamento, Mota e Silva alegou que “assinou de cruz” o contrato de prestação de serviços e que desconhecia que a empresa em causa pertencesse ao pai.

Alegou ainda que o contrato foi assinado num período de “turbulência”, numa altura em que iniciava o seu mandato e que só mais tarde é que soube que a quem pertencia a empresa.

Uma empresa que foi constituída em 5 de novembro de 2009, com o tribunal a sublinhar que se tratou de uma “coincidência temporal invulgar”, que “legitima” a teoria de que terá sido formada expressamente para prestar aquela assessoria.

Para o tribunal, esta foi a forma encontrada pelos arguidos para que Albertino Mota e Silva continuasse a auferir rendimentos do município, depois de abandonar a presidência.

A avença de Albertino era de 1.740 euros mensais.

Com esta avença, o ex-presidente recebeu mais de 56 mil euros, dinheiro que não vai ter de restituir ao município, já que este não fez o respetivo pedido no processo.

O tribunal considerou que os arguidos atuaram com dolo direto e não manifestaram arrependimento, mas optou pela suspensão da pena de prisão, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais e a sua inserção social e profissional.

Joaquim Mota e Silva é conselheiro nacional do PSD.

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