Governo quer pôr autarquias a fiscalizar rifas e sorteios - TVI

Governo quer pôr autarquias a fiscalizar rifas e sorteios

  • 14 jun 2017, 20:33
Câmara Municipal

Anteprojeto do Executivo é apresentado como medida de descentralização. Associação Nacional de Municípios Portugueses deverá pronunciar-se

Os municípios vão autorizar e fiscalizar a exploração de jogos de fortuna ou azar, como rifas, sorteios e concursos publicitários, segundo um anteprojeto de decreto-lei setorial do Governo no âmbito da descentralização.

A proposta, a que a agência Lusa teve acesso, prevê que os municípios passem a "autorizar, fiscalizar, instruir e decidir os processos de contraordenação relativos à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos".

Ao presidente da câmara competirá "autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, circunscrita à respetiva área territorial", estabelece a proposta de diploma setorial do Governo.

No documento refere-se ainda que, "sem prejuízo das competências das forças e serviços de segurança", a fiscalização será "efetuada pelos serviços de fiscalização ou polícia municipal".

O presidente da câmara passa também a "determinar a instrução e decidir dos processos de contraordenação, incluindo a aplicação de coimas e de sanções acessórias", e o valor das taxas devidas pela autorização de exploração "é fixado pela assembleia municipal e constitui receita própria dos municípios".

Multas para os municípios

As verbas das coimas aplicadas em consequência dos processos de contraordenação revertem em "60% para a entidade instrutora", as autarquias, e "40% para a entidade autuante, quando esta não integre os serviços municipais", determina a proposta de diploma.

No projeto de lei-quadro aprovado pelo Governo prevê-se que as autarquias passem a "autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, com exceção dos jogos sociais e apostas desportivas à cota de base territorial".

No anteprojeto setorial, enviado para parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), consideram-se "de âmbito nacional a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo que sejam promovidas pela mesma entidade, simultaneamente em dois ou mais municípios".

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