Financiamento dos partidos: Marcelo não tem de esperar - TVI

Financiamento dos partidos: Marcelo não tem de esperar

Presidente da República não pediu fiscalização preventiva do diploma escudando-se na Constituição. Mas constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, que considera as alterações inconstitucionais, explica que o podia fazer

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia esclareceu hoje, na TVI24, que o Presidente da República não tem de esperar obrigatoriamente oito dias para pedir a fiscalização preventiva do diploma que altera a lei do financiamento partidário, conforme justificou hoje uma nota da Presidência.

"A interpretação de Marcelo é curiosa e até ironica", afirmou.

Bacelar Gouveia explicou que, neste caso, tratando-se de uma lei orgânica, realmente não é só o Presidente que pode pedir a fiscalização preventiva, alargando-se essa possibilidade ao primeiro-ministro e a um quinto dos deputados.

No entanto, o constitucionalista corrige a informação da Presidência, garantindo que "ele próprio o pode fazer" e "não tem de esperar oito dias", como justificava a nota já referida.

No entender de Bacelar Gouveia, os partidos não vão pedir a fiscalização e o próprio Presidente não o deverá fazer, preparando-se para vetar depois o diploma.

Sobre as alterações aprovadas por PS, PSD, PCP, Bloco de Esquerda e PEV, Jorge Bacelar Gouveia considera que o diploma é "imoral" e mesmo inconstitucional.

"Podemos estar perante uma inconstitucionalidade. Além de isto significar, do ponto de vista de um juízo moral, um aumento do financiamento do Estado, ao contrário do que os partidos estão a dizer (...) Mais grave do que isso, estas alterações também se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor." 

Assim sendo, o constitucionalista entende que a lei seria aplicada retroativamente.

"Aqui entramos no domínio da inconstitucionalidade. O parlamento, legislando em causa própria, os partidos não podem fazer leis que se apliquem a situações concretas e determinadas, ainda por cima passadas. É uma lei que os beneficia a título singular, sendo uma lei retroativa, aí não tenho dúvidas que é inconstitucional."

 

Continue a ler esta notícia