Deputado do PS acusa Marcelo de condicionar debate sobre estatuto do MP - TVI

Deputado do PS acusa Marcelo de condicionar debate sobre estatuto do MP

  • 19 dez 2018, 11:28
Marcelo Rebelo de Sousa

Jorge Lacão tece críticas ao Presidente da República, que se pronunciou duas vezes, nos últimos dias, sobre o Ministério Público

O deputado socialista Jorge Lacão acusou, esta quarta-feira, o Presidente da República de condicionar o debate político em torno do novo estatuto do Ministério Público, em apreciação no parlamento, ao anunciar, por antecipação, um veto a um diploma que desconhece.

[É] paradoxal que o Presidente da República se comprometa agora em condicionar o debate político em torno do novo Estatuto do Ministério Público, em apreciação na Assembleia da República na base de uma proposta de lei do Governo”.

Num artigo de opinião no jornal Público, o deputado do PS lembra as vezes em que o “Presidente da República diz não comentar um assunto por o mesmo se encontrar em processo legislativo e ainda não ter chegado, por isso, a tempo de se pronunciar (…). Porque não foi assim desta vez?”.

Referindo o deputado socialista e vice-presidente da Assembleia da República que, em consonância com o seu grupo parlamentar, entende que “o princípio da autonomia do Ministério Público supõe uma composição do seu conselho [Conselho Superior do Ministério Público - CSMP] de forma que os seus magistrados não estejam aí em minoria”, Lacão destaca que a título pessoal defende que “a ponderação do equilíbrio final não pode ser tabu imposto por quem quer que seja”.

As declarações do Marcelo

Em dois dias seguidos, em 13 e 14 de dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa fez declarações sobre o assunto. Primeiro, a propósito do aviso de greve do Sindicato dos Magistrados do MP: “O Ministério Público, pela Constituição, tem autonomia. Isso é indiscutível, não pode estar em discussão nunca. Essa autonomia significa nomeadamente autonomia numa das tarefas fundamentais do Ministério Público que é o combate à corrupção, uma prioridade nacional".

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público mostrara-se contra a intenção do PS e PSD de alteração na estrutura do Conselho Superior do Ministério Público, compondo-o maioritariamente por não magistrados.

Seguidamente, no dia 14, o Presidente da República considerou inoportuno alterar neste momento a composição do Conselho Superior do Ministério Público e salientou que, embora isso não exija revisão constitucional, exige a sua promulgação.

A mera alteração da composição não exige revisão constitucional, exige que o Presidente promulgue. E ficou patente eu ter considerado inoportuna essa questão neste momento".

"Presidente deixou finalmente claro o seu propósito"

Hoje, o deputado Jorge Lacão insiste num aspeto que diz ser decisivo:

O Presidente da República deixou finalmente claro o seu propósito ao anunciar, por antecipação, o veto a um diploma cujas eventuais alterações de todo desconhece mas em que colocou o foco num único ponto: inviabilizar qualquer eventual alteração da composição do CSMP”.

A discussão em torno da composição do CSMP já suscitou uma tomada de posição da parte da procudarora-geral da República, Lucília Gago, que defendeu na segunda-feira que qualquer alteração à composição do CSMP seria uma "grave violação do princípio da autonomia", assumindo que a sua permanência no cargo poderia ficar em causa, se avançassem as alterações.

Após a declaração da PGR, o presidente do PSD, Rui Rio, acusou Lucília Gago de fazer uma pressão "inaceitável" sobre a Assembleia da República para impedir alterações na composição do CSMP.

O PS, pela voz do deputado Filipe Neto Brandão, rejeitou por várias vezes que o seu grupo parlamentar pretenda mexer na composição do CSMP ou no “princípio constitucional” da “autonomia do Ministério Público”.

O que prevê Estatuto do Ministério Público

O Conselho Superior do Ministério Público é composto, na sua maioria, por procuradores da instituição, contando ainda com cinco elementos eleitos pela Assembleia da República e "duas personalidades de reconhecido mérito" designadas pelo ministro da Justiça.

De acordo com o estatuto do Ministério Público, o CSMP é composto pelo procurador-geral da República, pelos procuradores-gerais distritais, um procurador-geral-adjunto eleito pelos seus pares, "dois procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República", "quatro procuradores-adjuntos eleitos de entre e pelos procuradores-adjuntos, sendo um por cada distrito judicial", cinco membros eleitos pela Assembleia da República e "duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Justiça".

O estatuto determina ainda que "os magistrados do Ministério Público não podem recusar o cargo de vogal" do CSMP.

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