Sócrates vai impugnar chumbos do habeas corpus e recurso - TVI

Sócrates vai impugnar chumbos do habeas corpus e recurso

Defesa considera que acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal da Relação de Lisboa «contrariam a lei» e que serão impugnados por todos os meios e em todos os meios legalmente adequados». Sobre os juízes desembargadores da Relação, João Araújo e Pedro Delille dizem que o texto do acórdão está ao nível de um «tabloide»

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Os advogados de José Sócrates emitiram um comunicado onde afirmam que a rejeição do habeas corpus por parte do Supremo Tribunal de Lisboa, bem como a recusa do recurso do Tribunal da Relação, onde era pedida a sua libertação, «contrariam a lei». Por isso, irão brevemente « impugnar, por todos os meios e em todos os meios legalmente adequados, as decisões do Tribunal Central de Instrução Criminal, do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça».
 
Chamam a atenção, no caso do acórdão do Tribunal da Relação, «se mantém apenas com justificação no perigo de perturbação do inquérito, que não é motivo válido face à Carta e à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais o Direito da União Europeia» para se manter a prisão preventiva.
 
No comunicado enviado às redações e assinado por João Araújo e Pedro Delille, consideram que estes dois tribunais agiram de forma ilegal.
 

«Discordamos das duas decisões, que, cada uma do seu modo, mas em termos e com significados diferentes, afirmamos contrariarem a Lei».

 
Relativamente ao acórdão do habeas corpus, os advogados entendem que o Supremo Tribunal de Justiça reconhece a existência de erros e ausência de fundamentação dos pressupostos que levaram à prisão preventiva de Sócrates.
 

«Quanto às duas outras questões colocadas acerca da ilegalidade da prisão, por ter sido determinada por motivo pelo qual a lei o não permite e sem invocação legítima de factos ou elementos do processo que a pudessem justificar, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu expressamente quanto à decisão de 24 de Novembro a “existência da patologia invocada”, e “quanto ao despacho de 24 de Fevereiro (que) a fundamentação inexiste”, mas entendeu que a primeira decisão havia perdido a sua “atualidade” por força da prolação da segunda, e que esta não poderia ser apreciada nesta sede por considerar que “o habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões judiciais ou arguir nulidades e irregularidades processuais”».

 
Relativamente ao acórdão do Tribunal da Relação que justifica a recusa em libertar o ex-primeiro-ministro, os advogados lamentam ter sabido do acórdão «cerca de duas horas» depois dos jornalistas, tendo acesso apenas de forma parcial ao despacho do tribunal. E quanto ao teor do acórdão, criticam os termos usados, considerando que «constituem exemplo do assustador desprezo por valores e princípios elementares do Estado de Direito» a fazer lembrar o «pseudo-jornalismo dos tabloides».

«A defesa de José Sócrates entende dever registar acerca desta decisão que a forma como foi notificada e a própria forma e termos dela constituem exemplo do assustador desprezo por valores e princípios elementares do Estado de Direito, desde logo do Direito de Defesa e de representação por Advogado, da Presunção de Inocência, do Direito à Liberdade e a não ser preso, sobressaindo nela, sobre a Justiça, a ameaçadora voz do moralismo e da polícia de costumes, como sinal de uma Nova Justiça que faz jubilar o pseudo-jornalismo dos tábloides, mas que o Direito Democrático dos países civilizados há muito havia condenado.»

Os advogados sublinham que, no caso do acórdão do Tribunal da Relação, «nem um só facto ou acto concreto lhe é imputado que possa, ainda que indiciariamente, configurar qualquer tipo de crime, desde logo os infamantes crimes de corrupção, fraude fiscal ou tráfico de influências (este agora repescado, depois de ter sido perdido algures entre a manga do avião e o Tribunal Central de Instrução Criminal)».
 
Para a defesa de Sócrates, quase quatro meses após a detenção «e pelo menos dez anos de investigação», continuam por esclarecer as datas dos crimes de que José Sócrates é acusado, nomeadamente, por fraude fiscal agravada, corrupção e branqueamento de capitais. O comunicado refere que se trata de uma «manifesta indefinação e indeterminabilidade, mesmo de tempos e de épocas, entre os cinco anos que precederam o seu mandato, o exercício de funções como Primeiro Ministro e o depois».
 
Os advogados sublinham os termos usados pelos dois juízes desembargadores no acórdão do Tribunal da Relação, onde a manutenção da prisão preventiva de Sócrates é justificada com «uma mistura de anexins, de “franjas de prova”, de “probabilidade de indícios”, de “presunções lícitas”, de “rabos de gato”, de “cabras e de cabritos”, das inevitáveis mulheres de César e de outras razões de semelhante juridicidade».
 
 
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