RERT: a lei de Sócrates que ilibou Salgado e pode ajudar... Sócrates - TVI

RERT: a lei de Sócrates que ilibou Salgado e pode ajudar... Sócrates

Apresentação do livro de José Sócrates [LUSA]

Ex-primeiro-ministro terá usado amnistia fiscal criada nos seus governos para regularizar quantias depositadas na Suíça. Proposta já vinha de Bagão Félix. Ricardo Salgado já tinha admitido o uso deste diploma para corrigir as suas declarações de impostos

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José Sócrates criou, José Sócrates usou. Uma das linhas de investigação ao processo em que estão em causa crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção segue o rasto do RERT, o Regime Extraordinário de Regularização Tributária, que o ex-primeiro-ministro criou nos seus governos e terá usado para o seu próprio dinheiro depositado no exterior, evitando assim ser responsabilizado criminalmente.

A proposta, no entanto, já vinha do governo de coligação PSD-CDS, liderado por Santana Lopes. Foi o então ministro das Finanças, Bagão Félix, que desenhou este diploma, tal como Sócrates o veio depois a aplicar.
 
Segundo o semanário «Sol», Sócrates teria 20 milhões de euros no banco suíço USB, em nome de uma offshore do amigo Carlos Santos Silva. Já o «Económico» garante que eram 2,4 milhões.

Em 2009, Santos Silva terá aderido ao RERT para passar esse dinheiro do USB para o BES. Em vez dos habituais quase 50% de impostos, este diploma permitiu que pagasse apenas 5%. Ou seja, em vez de pagar ao Estado 10 milhões de euros, terá pago 1.

Já antes, em 2005, terão entrado 500 mil euros em Portugal de outra offshore de Santos Silva. Os investigadores suspeitam que também fossem de Sócrates. Nas duas ocasiões, o dinheiro terá voltado a sair de Portugal, segundo a informação divulgada pela imprensa que, no entanto, não está suportada em documentação.
 
O que é o RERT?
 
Uma espécie de amnistia fiscal que se aplicava a dinheiros não declarados, sem fazer muitas perguntas. O regime foi criado pelo primeiro Governo de Sócrates, em 2005, e repetiu-se em 2010, no segundo Governo de Sócrates, e em 2012, já com Passos Coelho.
 
A lei permitia regularizar capitais «escondidos» no estrangeiro a uma taxa mais baixa (5% nos governos de Sócrates e 7,5% no de Passos). Quem utilizasse o RERT, ficava livre de qualquer responsabilidade criminal ou contraordenacional.
 
Ao RERT podiam aderir pessoas singulares ou empresas. Além dos depósitos bancários e certificados de depósitos, o património que podia ser declarado incluía valores mobiliários, apólices de seguros, operações de capitalização e outras operações.
 
Para aderir, era necessário entregar uma declaração no Banco de Portugal, que enumerava o património que se encontrava em situação irregular, e pagar a taxa única. Nos dois primeiros RERT, o valor tinha de ser repatriado. No último, não.
 
Quanto rendeu ao Estado?
 
O RERT I rendeu 43 milhões aos cofres do Estado, enquanto o RERT II rendeu já 83 milhões. O RERT III, antes de ser prolongado, em junho de 2012, já tinha rendido 150 milhões de euros. Nessa altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garantia a principal vantagem deste regime: o reforço de troca de informações fiscais, aumentando a denúncia de infrações e, consequentemente, o aumento dos levantamentos do sigilo bancário.

O BES e o RERT
 
Em janeiro 2013, o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, assumiu que usou o RERT III para corrigir os seus impostos no ano anterior, pagando a taxa de 7,5%.

«Uma é óbvia, é consequência da adesão ao próprio RERT III. O RERT III teve como referência os patrimónios existentes fora de Portugal à data de 31 de Dezembro de 2010. A data-limite para adesão ao RERT III foi prorrogada até Julho de 2012. Logo, a declaração de IRS de 2011 foi devida antes de finalizado o período legal de adesão ao RERT III», dizia, na altura.
 
Salgado tinha sido ouvido pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, a propósito do seu «esquecimento» de declarar rendimentos de 8,5 milhões de euros, relacionados com dinheiro aplicado no estrangeiro. Ao admitir o uso do RERT, o ex-presidente do BES ficava livre de acusação criminal.
 
Mais tarde, também o presidente executivo do BES Investimento, José Maria Ricciardi, fez três correções às declarações de IRS, num montante que totalizava mais de 1,5 milhões de euros. Na altura, não foi possível apurar se utilizou o RERT.
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