Tribunal Constitucional chumba lei da PJ - TVI

Tribunal Constitucional chumba lei da PJ

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Juízes deram razão ao Presidente da República e às dúvidas que este levantou quando o enviou para o TC

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O Tribunal Constitucional «chumbou» esta sexta-feira a lei orgânica da Polícia Judiciária, dando razão às dúvidas do Presidente da República sobre o diploma, que será devolvido ao Parlamento, escreve a Lusa.

A decisão foi tomada por maioria dos votos, sete juízes votaram o acórdão e seis votaram vencidos.

O TC considerou inconstitucionais as normas que previam que as competências das unidades internas da PJ são definidas por simples portaria.

No entender do TC, aquelas competências «integram a reserva de acto legislativo» e têm que ser reguladas por lei ou por decreto-lei, disse aos jornalistas o presidente do TC, juíz-conselheiro Rui Moura Ramos.

A definição das competências das unidades internas da PJ «não pode ser um acto regulamentar», disse Moura Ramos, e sim um acto legislativo, que passa obrigatoriamente pela Assembleia da República e, logo, sujeito a fiscalização política.

Governo respeita, PS vai alterar

O Governo anunciou que «respeita» a deliberação do Tribunal Constitucional (TC) que «chumbou» a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

«O Governo manifesta inteira disponibilidade para cooperar com a Assembleia da República no sentido de ajustar a proposta de lei a essa mesma deliberação», diz um comunicado divulgado pelo Ministério da Justiça.

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Já o líder da bancada do PS disse que o grupo parlamentar socialista irá corrigir a lei orgânica da Polícia Judiciária das inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional para que o diploma entre em vigor o mais brevemente possível.

«O grupo parlamentar do PS respeita a decisão do Tribunal Constitucional e expurgará o diploma da Assembleia da República das inconstitucionalidades, com vista à entrada em vigor da lei com a maior brevidade possível», afirmou o líder da bancada socialista, Alberto Martins, em declarações à Lusa.

As normas inconstitucionais

As normas consideradas inconstitucionais são o número 2 do artigo 22º e o número 1 do artigo 29º da lei orgânica da PJ, aprovada apenas com os votos favoráveis do PS a 10 de Abril.

Recorde-se que o entendimento do TC veio dar razão às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República, que enviou o diploma para fiscalização preventiva no passado dia 13 de Maio afirmando que as normas em causa são passíveis de afectar «direitos, liberdades e garantias dos cidadãos».
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