Autárquicas: BE diz que lei é clara sobre limite de três mandatos - TVI

Autárquicas: BE diz que lei é clara sobre limite de três mandatos

Cecília Honório nas comemorações do 25 de Abril (TIAGO PETINGA/LUSA)

Cecília Honório defende que diploma reporta-se ao «tempo de exercício dos mandatos e não à localidade em que os mesmos são exercidos»

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A deputada do Bloco de Esquerda (BE) Cecília Honório afirmou, esta sexta-feira, que a lei é clara sobre o limite de três mandatos autárquicos, já que se refere ao tempo de exercício e não à localidade onde os mesmos são exercidos.

O Bloco de Esquerda reagia à notícia de que a Presidência da República tinha detetado «um erro de publicação» da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada hoje por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.

«Há aqui, pelos vistos, a necessidade de criar um caso», disse a deputada aos jornalistas, no Parlamento, salientando que «não há necessidade de criar um caso com uma lei que foi aprovada há muitos anos e que teve o seu tempo próprio para revisão, retificação».

Para o BE, «o espírito da lei é claro, não admite equívocos: três mandatos é o limite que a lei prevê com a sua clareza e o limite definido pela lei reporta-se ao tempo de exercício desses mandatos e não à localidade em que os mesmos são exercidos».

Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, adiantou, «este incidente não tem relevo quanto à questão fundamental», é um «debate profundíssimo para a democracia, para a transparência e que diz respeito à limitação dos mandatos» e que está em cima da mesa.

«Entendemos que não há necessidade nenhuma de tentar ganhar na secretaria aquilo que é um debate profundíssimo para a democracia», adiantou.

Na carta enviada aos grupos parlamentares, a presidente da Assembleia da República refere que Cavaco Silva encontrou um erro de publicação na Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

«Na verdade, o decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões Presidente da Câmara Municipal e Presidente da Junta de Freguesia, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por Presidente de Câmara Municipal e Presidente de Junta de Freguesia», explicita Assunção Esteves.

A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.
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