Doentes com VIH, diabetes ou hepatite C vão ser abrangidos no direito ao esquecimento - TVI

Doentes com VIH, diabetes ou hepatite C vão ser abrangidos no direito ao esquecimento

Proposta sofreu alterações que diferenciam o acesso a seguros

A Comissão de Orçamento e Finanças deve aprovar esta quarta-feira a lei que consagra o direito ao esquecimento. A votação final está marcada para a sexta-feira, e alterações que devem ser introduzidas. Segundo o jornal Público, PS e PAN apresentaram propostas para incluir outras doenças graves que até agora impediam muitas pessoas de contratarem seguros.

O projeto-lei foi aprovado na generalidade há alguns meses, mas há a introdução de um novo termo no texto. Além de "superado", a proposta inclui também a palavra "mitigado", o que torna possível que pacientes com condições crónicas, VIH ou diabetes possam ter acesso a seguros, juntando-se assim a quem tivesse "superado" um cancro.

O texto do PS, que tem como primeiro subscritor o deputado e secretário-geral da Juventude Socialista, Miguel Costa Matos, pretende reforçar o acesso a contratos de seguros por pessoas que superaram situações de risco agravado de saúde, procedendo à revisão do regime jurídico em vigor. Ao público, o parlamentar explica que as alterações incluidas visam alargar o direito "a todas as doenças com risco de saúde mitigado".

Outra das doenças incluídas é a hepatite C, condição que deve deixar de impedir a discriminação do doente no acesso ao crédito.

Desta forma, a nova proposta para o direito ao esquecimento “reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o ‘direito ao esquecimento’, alterando a lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro”.

Surge ainda uma outra alteração ao texto original, que surge na sequência de ter sido detetado, através da Autoridade dos Seguros, que algumas seguradoras distinguiam entre saúde física e mental, nomeadamente em casos de contratos de crédito à habitação para cobrir situações de baixa ou desemprego. Com a alteração incluída, doença física e mental passam a equivaler-se.

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