Alberto João Jardim vai ser julgado por violação de neutralidade e imparcialidade - TVI

Alberto João Jardim vai ser julgado por violação de neutralidade e imparcialidade

Alberto João Jardim (HOMEM DE GOUVEIA/LUSA)

Julgamento está agendado para 17 de junho e prossegue a 24 do mesmo mês. Jardim vai ainda responder num processo em que está acusado de difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa

O ex-presidente do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, será julgado a 17 de junho por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, no âmbito da campanha das autárquicas de 2009.

Segundo a acusação, Jardim começou por ser acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na forma continuada, e de outros dois punidos pela Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, mas pediu abertura de inquérito.

A juíza julgou os dois primeiros crimes "extintos por prescrição" e decidiu remeter para julgamento o processo com base apenas na acusação dos outros dois ilícitos, que têm por base intervenções do ex-governante insular durante a campanha para as eleições autárquicas de outubro de 2009.

No processo consta que ocorreram então vários episódios polémicos envolvendo elementos do Partido Nova Democracia (PND), inclusive na inauguração do novo acesso da Via Expresso ao porto do Funchal e da terceira fase das infraestruturas do Madeira Tecnopolo.

O PND manifestou-se contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do governo madeirense, social-democrata, e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos. Na inauguração da ligação ao porto do Funchal, os incidentes levaram mesmo à intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.

Já no final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas "provocações" como "palhaçadas" protagonizadas por "zaragateiros". 

Segundo a acusação, consultada pela Lusa, "as condutas do arguido [Alberto João Jardim] visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND".

"Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como ‘provocação dos infratores’ ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros", refere o Ministério Público.

A juíza de instrução decidiu, assim, pronunciar Jardim "pela prática material e na forma continuada de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade" segundo a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

O julgamento do processo, no Tribunal da Comarca da Madeira, está agendado para as 10:30 de 17 de junho e prossegue às 14:30 do dia 24 do mesmo mês.

Antes deste julgamento, Jardim responde num processo em que está acusado de difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa contra o historiador e militante do PS António Egídio Fernandes Loja.

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