Marinho e Pinto critica acórdão do TC que rejeitou candidatura do PDR - TVI

Marinho e Pinto critica acórdão do TC que rejeitou candidatura do PDR

Marinho e Pinto (Lusa)

Líder do PDR diz que se tratou de «uma decisão política» e que o TC «carregará» a responsabilidade de ter impedido «um partido legalmente constituído (...) de participar numas eleições democráticas»

Relacionados
O líder do Partido Democrático Republicano (PDR), António Marinho e Pinto, criticou a «decisão política» que impediu esta força de participar nas eleições legislativas na Madeira de 29 de março.

«Para nós não há dúvida nenhuma de que a debilidade da fundamentação jurídica dessa decisão revela que a genuína motivação do Tribunal Constitucional [TC] é uma motivação política», disse Marinho e Pinto, numa conferência de imprensa numa unidade hoteleira nos arredores do Funchal.

Para o presidente do PDR, o acórdão do TC que rejeitou a candidatura do partido foi «uma decisão política para a qual se procurou de forma atabalhoada encontrar fundamentação jurídica», Contudo, acrescentou, «não há justificações jurídicas para decisões políticas».

Na opinião de Marinho e Pinto, o TC «carregará» esta responsabilidade: «impediu um partido legalmente constituído, que entregou lista de candidatos em prazo, de participar numas eleições democráticas». Além disso, considerou, foi alegado «um facto que só pode ser imputável ao próprio Tribunal Constitucional».

O TC não admitiu a candidatura do partido baseando-se no facto de a criação do PDR ter ocorrido depois da marcação da data das eleições pelo Presidente da República. Foi interposto recurso, que foi rejeitado.

Marinho e Pinto referiu que o PDR entregou a inscrição de criação do partido no TC a 01 de dezembro de 2014, antes de o Presidente da República ter convocado as eleições legislativas na Madeira, tendo esta força política sido legalizada a 11 de fevereiro e entregado as listas da candidatura às legislativas regionais dentro de prazo.

O líder nacional do PDR opinou que a argumentação do TC «é um absurdo, é "kafkiano"» e alegou que o tribunal está a «fazer recair sobre os outros as responsabilidades» pelos seus atos ou omissões.

Segundo o responsável, o entendimento correto, de acordo com os princípios constitucionais, é «um partido ser considerado constituído na data em que entregou o respetivo requerimento, independentemente da data em que o tribunal proferisse a decisão».

Marinho e Pinto realçou que o TC, tal como os outros tribunais portugueses ou agentes e titulares de órgãos públicos, não é uma «divindade».

«É muito estranho, muito triste ver um órgão criado para defender e respeitar a Constituição derrogar um direito fundamental reconhecido na própria Constituição em favor de um interesse que não tem tutela constitucional», declarou.

Marinho e Pinto referiu ainda que a liberdade para constituir partidos «não é uma graça, não é um favor que alguém possa conceder». Por isso, considera que o PDR foi «vítima de um processo de afastamento burocrático-administrativo».

O responsável declarou que o partido vai aceitar a decisão, embora os seus elementos tenham «ficado muito tristes por o TC ter tomado esta decisão absolutamente estapafúrdia», e assegurou que a equipa vai concorrer com listas na Madeira nas legislativas nacionais.

O TC tinha já rejeitado que o tempo que demorou a analisar a conformidade legal dos elementos apresentados para a criação do partido tivesse impedido o PDR de concorrer às regionais de 29 de março.

O tribunal referiu, em acórdão que o pedido entrou a 01 de dezembro de 2014 acompanhado das assinaturas de 12.899 cidadãos eleitores e foi antecedido, a 21 de novembro desse ano, do pedido de inscrição do partido Juntos Pelo Povo, acompanhado de 8.552 assinaturas.

«Em menos de dois meses, houve que apreciar a conformidade legal de mais de vinte e uma mil assinaturas, incluindo, nos termos da lei, a verificação da correção do nome completo, do número do bilhete de identidade e do número do cartão de eleitor (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto)», foi declarado no acórdão.
Continue a ler esta notícia

Relacionados