Assembleia Legislativa da Madeira dispõe de 15 dias para se instalar - TVI

Assembleia Legislativa da Madeira dispõe de 15 dias para se instalar

Miguel Albuquerque [Lusa]

O Tribunal Constitucional indeferiu todos os recursos relativos às eleições regionais na Madeira, incluindo os que pediam uma nova contagem dos votos, reconhecendo a maioria absoluta do PSD

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A Assembleia Legislativa da Madeira, resultante das eleições de 29 de março, dispõe de 15 dias para proceder à instalação após a publicação dos resultados eleitorais no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma.

TC indeferiu todos os pedidos para recontagem dos votos

O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, vai também ouvir os partidos eleitos para o parlamento nos dias 9 (PSD, CDS-PP, PS, JPP, PCP e BE) e 10 de abril (PTP e PND), convidando o líder do partido mais votado, o PSD liderado por Miguel Albuquerque, a formar o XII Governo Regional da Madeira.

Nos 15 dias após a publicação dos resultados eleitorais, a comissão parlamentar permanente reúne-se para verificar a atribuição de mandatos e convocar a primeira sessão, onde se instala a Assembleia Legislativa, elegendo o presidente, os vice-presidentes e o secretariado.

O executivo regional toma, depois, posse perante a Assembleia Legislativa e, segundo o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, dispõe de 30 dias para apresentar o programa de governo sob a forma de moção de confiança.

O PSD foi o vencedor das eleições legislativas antecipadas de 29 de março, tendo obtido 44,35% dos votos e elegido 24 deputados, num total de 47. O ato eleitoral foi marcado na sequência da demissão do presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, depois de ter sido substituído na liderança do PSD por Miguel Albuquerque, que vai agora assumir a chefia do executivo.

Durante a verificação e recontagem de votos na assembleia de apuramento geral, realizada a 31 de março, ocorreu um erro no programa informático da Comissão Nacional de Eleições, não tendo sido contabilizados os votos do Porto Santo, pelo que o PSD "perdeu" a maioria absoluta durante cerca de duas horas.

Depois de corrigida a falha e de afixada uma segunda ata, a maioria absoluta foi «devolvida» ao PSD.

Na sequência destes acontecimentos, cinco forças partidárias (CDU, CDS-PP, PSD, Plataforma de Cidadãos e MAS) recorreram para o Tribunal Constitucional. Os recursos foram indeferidos e, consequentemente, foi validada a segunda ata da assembleia de apuramento geral que confirma a maioria absoluta do PSD.

 
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