BE: protesto dos polícias foi «legítimo» - TVI

BE: protesto dos polícias foi «legítimo»

Cecília Honório

Cecília Honório entende que manifestação não ultrapassou «o limite dos protestos que o país tem conhecido».

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A vice-presidente da bancada do BE, Cecília Honório, defendeu esta sexta-feira que a manifestação de quinta-feira das forças de segurança foi um «protesto legítimo» que não ultrapassou «o limite dos protestos que o país tem conhecido».

«O protesto de ontem [quinta-feira] é um protesto legítimo à luz dos cortes que as forças de segurança vão sofrer», defendeu Cecília Honório, em declarações à Agência Lusa.

Na avaliação do BE, «não há acontecimentos que revelem formas de violência para além daquilo que é o limite dos protestos que o país tem conhecido».

«Neste sentido, as pessoas utilizaram os instrumentos para revelar a sua indignação face às políticas de austeridade», cita a Lusa.

Quanto à demissão do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Paulo Valente Gomes, Cecília Honório ressalvou não conhecer ainda os motivos, dizendo que «em todo o caso percebe-se que haja algum incómodo político com os acontecimentos de ontem».

Para o BE, a «enorme instabilidade social que o país está a viVer atinge também as forças de segurança» que são «corresponsáveis por um direito fundamental dos cidadãos que é o próprio direito à segurança».

«A questão que o BE coloca é sempre esta, saber se estão criadas as condições efetivas para que todos os elementos das forças de segurança respondam aos cidadãos e cidadãs em caso de ameaça à sua segurança», frisou.

Milhares de polícias manifestaram-se na quinta-feira em Lisboa e, derrubando uma barreira policial, conseguiram chegar à entrada principal da Assembleia da República, onde cantaram o hino nacional e depois desmobilizaram voluntariamente.

O ministério da Administração Interna divulgou esta sexta-feira que o diretor Nacional da PSP colocou o seu lugar à disposição na sequência dos protestos de quinta-feira e que o ministro «entendeu aceitar a disponibilidade para a cessação de funções».
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