Vereador do CDS incorre em pena de prisão - TVI

Vereador do CDS incorre em pena de prisão

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Manuel Gonçalves integrou, em 2009, a lista da coligação PSD/CDS à Câmara do Porto e não se podia candidatar

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O vereador do CDS que pediu suspensão de mandato na Câmara do Porto incorre em perda de mandato e verá o seu caso analisado pelo Ministério Público (MP), estando sujeito a pena de prisão, disseram esta segunda-feira à Lusa vários especialistas.

«A candidatura de alguém que não pode candidatar-se é crime. O MP deve agora agir, já que a questão entra nas suas competências», explicou Cândido de Oliveira, professor da Universidade do Minho e especialista em Direito das Autarquias Locais.

O vereador Manuel Gonçalves integrou em 2009 a lista da coligação PSD/CDS à Câmara do Porto, apesar de estar em situação de falência e de a lei eleitoral estipular que são «inelegíveis para os órgãos das autarquias locais» os «falidos ou insolventes, salvo se reabilitados».

A lei refere ainda que quem aceitar uma candidatura sem ter «capacidade eleitoral passiva» é punido «com prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias», alerta Cândido de Oliveira.

Para além disso, Manuel Gonçalves deverá perder o mandato, defende o especialista: «Quando a situação é descoberta, o que deve acontecer é a perda de mandato, mesmo que esteja reabilitado. A reabilitação vale para o futuro, não para este mandato».

Na lei da Tutela Administrativa escreve-se que «incorrem em perda de mandato» os membros «relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição».

O documento, a que a Lusa teve acesso, refere ainda que «as decisões de perda do mandato [¿] são da competência dos tribunais administrativos de círculo» e podem ser «interpostas pelo MP».

Tiago Serrão, advogado da sociedade PLMJ na área de Prática de Direito Público, sustenta que o MP «deve propor uma acção para perda de mandato», no prazo máximo de 20 dias.

Catarina Serra, especialista em Direito Comercial, sublinha igualmente que quando alguém é declarado falido «fica sem capacidade eleitoral» e a sua «reabilitação» só é efectiva depois do pagamento das dívidas e de terem «decorrido cinco anos do trânsito em julgado da sentença».

A falência de Manuel Gonçalves foi declarada numa sentença de Fevereiro de 2008 do 1º Juízo do Tribunal de Comércio de Gaia, anunciada no Diário da República de 26 de Maio do mesmo ano.

Fonte do CDS confirmou à Lusa que o presidente do partido, Paulo Portas, pediu ao secretário-geral «para averiguar o que se passou».

Desde 2005 que o «centrista» estava na câmara do Porto, como adjunto de Álvaro Castello-Branco (CDS), então vice-presidente do município.

Em Outubro, Manuel Gonçalves tomou posse como vereador da Protecção Civil, Controlo Interno e Fiscalização, em substituição de Sampaio Pimentel (CDS), e este mês passou a tutelar o Ambiente e a presidir ao conselho de administração da Águas do Porto, devido à saída de Castello-Branco.

Ana Filipa Pinto, advogada, é o nome do CDS que se segue nas listas da coligação que gere a autarquia.

A Lusa tentou, sem sucesso, ouvir Ana Filipa Pinto e o líder da concelhia do CDS sobre este assunto.
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