Covid-19: Marcelo promulga diploma que alarga apoios excecionais às famílias - TVI

Covid-19: Marcelo promulga diploma que alarga apoios excecionais às famílias

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 19 fev 2021, 19:44
Marcelo Rebelo de Sousa

Regime aumenta os apoios - de 66 para 100% - em casos de famílias monoparentais e de alternância de cuidados

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta sexta-feira “o diploma do Governo que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais”, de acordo com uma nota emitida no site da Presidência da República.

A decisão presidencial surge um dia após o Governo ter aprovado o alargamento do apoio a alguns pais em teletrabalho, ou em alternância de cuidados. Traduzindo-se especialmente o pagamento de salários a 100% a famílias monoparentais. Esta mudança do valor dos apoios - de 66 para 100% - surge também caso os progenitores assumam, alternadamente, os cuidados aos filhos. 

A alternativa aplica-se apenas a casais monoparentais, porém engloba casos de pais com filhos até ao quarto ano de escolaridade (inclusive) e trabalhadores que tenham a cargo dependentes com 60% ou mais de deficiência.

Por exemplo, e segundo simulações feitas pela consultora Ernest&Young, num salário bruto de 1.000 euros, o apoio líquido, que era apenas de 593 euros, passa a ser de 810 euros.

No caso dos pais que estão em teletrabalho e que têm a cargo crianças "até ao final do primeiro ciclo" - situação em que o apoio não é elegível - poderão optar por trocar o teletrabalho pela assistência aos filhos, mas nesse caso só vão receber 66% da remuneração base.

Este apoio entrará em vigor logo a seguir à publicação em Diário da República.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos de apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro período de confinamento geral, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Os pais em teletrabalho não tinham direito a este apoio, o que motivou críticas de sindicatos, da provedora de Justiça e partidos no parlamento, que apresentaram iniciativas legislativas propondo alterações.

De acordo com a mesma nota, o Presidente da República promulgou ainda “o diploma do Governo que regulamenta a atualização de dez euros por cada pensionista que recebe até 658,21 euros. Medida prevista no Orçamento do Estado para 2021 e que abrange 1,9 milhões de pessoas.

O Conselho de Ministro aprovou na quinta-feira o decreto que prevê a atualização extraordinária das pensões, que já foi paga este mês com retroativos a janeiro, lembrou então a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Continue a ler esta notícia