Covid-19: PR assina decreto que limita circulação entre concelhos - TVI

Covid-19: PR assina decreto que limita circulação entre concelhos

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  • Publicado por MM
  • 30 abr 2020, 23:41
Marcelo Rebelo de Sousa

Decreto do Governo vigora entre 1 e 3 de maio, durante o fim-de-semana prolongado, que inclui o feriado do 1º de Maio

O Presidente da República assinou, esta quinta-feira, o decreto do Governo que limita a circulação entre concelhos de 1 a 3 de maio, período em que se passará do estado de emergência para a situação de calamidade pública.

Marcelo Rebelo de Sousa assinou este decreto "tendo em atenção o sinal que se pretende dar no próximo fim-de-semana, isto é, na transição entre o estado de emergência e o período que se vai iniciar, de que o arranque da gradual retoma social e económica não pode colocar em risco os passos dados pelos portugueses na contenção e no controlo do surto epidémico", lê-se numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

Este decreto regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade no período entre o feriado desta sexta-feira, Dia do Trabalhador, e domingo e foi aprovado esta quinta-feira pelo Governo.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 do dia 01 de maio de 2020 e as 23:59 do dia 03 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".

O chefe de Estado promulgou também um decreto-lei igualmente aprovado hoje pelo Governo que "altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal".

Para o efeito, passa a prever-se uma estrutura flexível para a articulação e interlocução entre as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este diploma "atendendo à necessidade imperiosa de coordenação de organismos de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, em períodos como o da pandemia de covid-19, assim preenchendo um vazio deixado pela extinção dos governadores civis", de acordo com a nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

A pandemia de covid-19 atingiu 195 países e territórios, registando-se mais de 230 mil mortos e mais de 3,2 milhões de pessoas infetadas a nível global, com cerca de 908 mil doentes considerados curados, segundo a agência de notícias AFP.

Em Portugal, morreram 989 pessoas num total de 25.045 confirmadas como infetadas, e 1.519 doentes recuperaram, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A covid-19 é uma doença transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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