Marcelo devolve nova Lei do Mar ao parlamento para clarificação - TVI

Marcelo devolve nova Lei do Mar ao parlamento para clarificação

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  • 10 ago 2020, 19:58
Marcelo Rebelo de Sousa

Documento estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

O Presidente da República devolveu esta segunda-feira à Assembleia da República a nova Lei do Mar para que o parlamento clarifique pontos específicos do diploma, assinalando que estão ressalvadas a soberania do Estado e as normas constitucionais.

Em nota no sítio da Internet da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação o decreto sobre a primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional".

O chefe de Estado considerou não existirem "razões suficientes" para enviar o diploma para fiscalização preventiva junto do Tribunal Constitucional porque é ressalvada “a primazia da integridade e da soberania do Estado”, bastando dois aditamentos à legislação em causa.

Porém, Rebelo de Sousa entendeu “dever merecer reflexão complementar e precisão acrescida" os pontos "respeitantes a poderes secundários, pacificamente entendidos como delegáveis”.

Por outro lado, ganhar-se-ia "em exigir que os procedimentos de codecisão constem – ao menos no seu traçado essencial – dos instrumentos de ordenamento previstos no n.º 3 do artigo 8.º, assim garantindo a conjugação entre Estado e regiões autónomas na definição desse traçado”, aconselhou o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa defende ainda que “será importante ressalvar as matérias relativas à integridade e soberania do Estado, mediante aditamento final”, segundo a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República.

A nova Lei do Mar foi aprovada em 23 de julho, com os votos a favor de PS, PAN e Iniciativa Liberal e as abstenções do PSD, BE, PCP, CDS, “Os Verdes” e Chega.

Outros 12 deputados socialistas, incluindo a ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, assinaram uma declaração de voto, apelando ao veto presidencial da proposta que partiu da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Segundo aqueles deputados a mesma "enferma de vícios de natureza política e jurídica" ao criar "uma fratura na soberania nacional, estabelecendo "um conceito específico de território autónomo que transforma o mar português, em matéria de ordenamento e gestão, num somatório de três espaços marítimos, o dos Açores, o da Madeira e o do continente".

Ascenso Simões, Jorge Lacão, Marcos Perestrello, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Pedro Cegonho, Sérgio Sousa Pinto, José Magalhães, Rosário Gamboa, Alexandre Quintanilha, Jorge Gomes e Bruno Aragão foram os parlamentares do PS signatários do texto.

No mesmo dia, o presidente do Governo dos Açores classificou o “sim” do parlamento ao articulado como "histórico" para as regiões autónomas e o país no seu todo.

Este é verdadeiramente um dia histórico para os Açores, por vários motivos, para as regiões autónomas em geral e para o nosso país. Aquilo que esta lei consagra não é mais nem menos do que a concretização de um princípio que está inscrito desde 2009 no estatuto político-administrativo dos Açores, quando se refere à gestão partilhada em relação ao mar", declarou Vasco Cordeiro.

O presidente do Governo dos Açores considerou também muito positiva a posição de Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a nova Lei do Mar, uma vez que não foi pedida a fiscalização da constitucionalidade do diploma.

Em reação à devolução da nova Lei do Mar à Assembleia da República por parte do chefe de Estado, Vasco Cordeiro declarou que a mensagem de Marcelo Rebelo de Sousa é “perfeitamente clara, objetiva e perfeitamente concretizável”.

O presidente do executivo açoriano destacou que Marcelo Rebelo de Sousa não viu razões para suscitar um “pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma”, facto que Vasco Cordeiro salientou ser “particularmente relevante”, sobretudo “face às vozes que se ergueram” a pedir o veto da nova Lei do Mar.

“Essa posição constitui uma validação da solução material que a lei consagra e isto é positivo, muito positivo”, disse.

Vasco Cordeiro afirmou que os pedidos de clarificação do chefe de Estado vão “perfeitamente ao encontro daqueles que são os objetivos” da Região Autónoma dos Açores.

O presidente do governo açoriano destacou que um dos aspetos referidos pelo PR diz respeito à “necessidade de fazer constar nos atos do Governo da República” as “regras” do processo de codecisão entre a região e o Estado quanto aos “instrumentos de ordenamento para além das 200 milhas”.

PR promulga alterações à Lei de Enquadramento Orçamental e 16 outros diplomas

O Presidente da República promulgou hoje as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, na esperança que seja alcançado “um quadro normativo duradouro” que “não seja recorrentemente desrespeitado”, entre 16 outros diplomas.

Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro”, lê-se numa nota divulgada hoje no ‘site’ da Presidência.

Em 23 de julho, a Assembleia da República aprovou, com votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, o texto que consagra alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a possível solicitação à Unidade Técnica de Apoio Orçamental análise sobre alterações ao Orçamento do Estado.

Esta alteração parte de uma proposta do Governo, mas o documento aprovado em votação final global contou com várias mudanças face ao documento que o executivo remeteu ao parlamento, fruto de propostas de alteração do PS, PSD e PCP.

Além deste texto, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outros 16 diplomas do parlamento, entre os quais o decreto que “define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022”, o diploma que “altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia”, e ainda o decreto que reforça o “quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores”.

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