O Presidente da República envio, esta quarta-feira, para o Tribunal Constitucional a lei da Assembleia da República que alarga o acesso do Ministério Público (MP) às comunicações eletrónicas privadas.
A norma em causa permite que o MP possa ordenar ou validar a apreensão de comunicação "sem prévio controlo do juiz de instrução criminal".
A lei relativa ao combate ao cibercrime - concretamente ao combate à fraude e contrafação de meios de pagamento em não numerário - era inicialmente a transposição de uma diretiva europeia. Mas o texto final, aprovado pelo PS, PSD, Bloco de Esquerda e PAN, altera, segundo o Marcelo Rebelo de Sousa, o disposto no código penal sobre as comunicações eletrónicas privadas.
A alteração teve parecer negativo da Comissão de Proteção de Dados e até divergência na bancada socialista que, depois de aprovar o texto final na Comissão de Assuntos Constitucionais, ameaçou chumba-la em plenário.
Agora, o Presidente da República quer saber se é constitucional.