Marcelo faz "reparos" mas promulga finanças locais e descentralização de competências - TVI

Marcelo faz "reparos" mas promulga finanças locais e descentralização de competências

  • Atualizada às 20:40
  • 2 ago 2018, 19:49

Presidente da República diz aguardar "com redobrado empenho", outros diplomas complementares, sem se comprometer com a sua aprovação

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira a Lei das Finanças Locais e a transferência de competências para as autarquias, alertando para um possível "alijar das responsabilidades do Estado" e avisando que não garante a aprovação dos diplomas complementares.

De acordo com o site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as alterações à Lei das Finanças Locais e a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovadas na Assembleia da República a 18 de julho, deixando, no entanto, alguns "reparos" numa nota anexa relativa a estes dois diplomas.

[...] só o exame cuidadoso, caso a caso, dos diplomas que venham a completar os atuais permitirá avaliar do verdadeiro alcance global do que acaba de ser aprovado. Que o mesmo é dizer, o Presidente da República aguarda, com redobrado empenho, esses outros diplomas e a decisão de hoje não determina, necessariamente, as decisões que sobre eles venham a ser tomadas", lê-se na nota.

Marcelo Rebelo de Sousa lembra que os diplomas aprovados no parlamento remetem para diplomas complementares "facetas importantes da sua efetivação", o que, no seu entender, "torna muito difícil questionar a sua constitucionalidade", justificando assim a promulgação.

Tendo em conta a "generalidade e abstração" que os dois diplomas evidenciam, o chefe de Estado considera que ficam "em aberto" algumas questões, para as quais chama a atenção.

[...] a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central; o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado; a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais; a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas; o não afastamento excessivo e irreversível do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso de intervenções públicas", alerta o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que é "inequivocamente positivo" dar passos no sentido da descentralização, bem como o facto de os diplomas terem sido aprovados no parlamento por quase dois terços dos deputados, "o que parece traduzir um entendimento muito amplo de regime".

Regime do maior acompanhado

O Presidente da República promulgou também o novo regime do maior acompanhado proposto pelo Governo, que visa criar novas respostas para quem não consegue gerir todos os aspetos da sua vida.

O diploma, aprovado no parlamento em votação final global em 18 de julho, teve os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

O “regime do maior acompanhado” vem substituir os institutos de interdição e de inabilitação, que, segundo o Governo, são processos "lentos e assumem uma feição estigmatizante" e "estão longe de proporcionar soluções adequadas" à realidade portuguesa.

Médicos especialistas

Aprovado pelo Presidente da República foi também o decreto-lei que obriga o Governo a abrir concurso no prazo de um mês para contratar médicos especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica.

O diploma, uma iniciativa do PCP, visa reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e foi aprovado por unanimidade em plenário a 18 de julho, depois de ter sido debatido na comissão de Saúde.

Ao obrigar à abertura de concurso no prazo de um mês para contratar médicos recém-especialistas o decreto-lei pretende evitar atrasos na abertura desses concursos, o que muitas vezes levava os jovens médicos a irem para o setor privado ou então para outros países.

Recenseamento automático de emigrantes

Saudado e promulgado foi também o recenseamento automático para os residentes no estrangeiro por parte de Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente da República saúda o recenseamento oficioso e automático de todos os cidadãos portugueses, independentemente do local de residência, cobrindo o nosso território espiritual mais vasto do que o mero território físico”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.

Numa outra nota, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha “a importância do alargamento da possibilidade de voto antecipado, de forma a permitir o maior exercício deste direito pelos cidadãos”, promulgando o decreto da Assembleia da República que permitiu estas alterações.

Observatório para os incêndios

O Presidente da República promulgou também o diploma que cria o Observatório Técnico Independente que irá analisar, acompanhar e avaliar os incêndios florestais e rurais que ocorram em território nacional.

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.

O diploma, apresentado pelo PSD, foi aprovado no parlamento, em votação final global, em 18 de julho, com os votos favoráveis dos sociais-democratas, CDS-PP e PAN. A bancada do PS votou contra o projeto de lei, enquanto BE, PCP e 'Os Verdes' abstiveram-se.

O Observatório Técnico Independente será composto por dez técnicos especialistas, nacionais e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios, que vão desempenhar funções durante quatro anos. 

Seis dos membros do Observatório Técnico Independente serão designados pelo presidente da Assembleia da República, enquanto os Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos Portugueses indicarão dois elementos cada.

O Observatório Técnico Independente fica obrigado a apresentar dois relatórios anuais, um deles até 30 de junho e o seguinte até 30 de dezembro, onde deverão ser incluídas as conclusões do seu trabalho, a monitorização do impacto das medidas públicas desenvolvidas, bem como as recomendações no âmbito das suas atribuições, designadamente em termos de prevenção, mecanismos de proteção civil e planeamento da época de combate a incêndios.

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