Marcelo promulga diploma para empresas avaliarem desigualdades entre homens e mulheres - TVI

Marcelo promulga diploma para empresas avaliarem desigualdades entre homens e mulheres

  • LCM com Lusa
  • 1 ago 2018, 23:13
Marcelo Rebelo de Sousa

Apesar de promulgar, Presidente da República admitiu que a complexidade do procedimento previsto é “suscetível de criar problemas de aplicação”

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que obriga as empresas a avaliarem as desigualdades salariais entre homens e mulheres, mas admitiu que a complexidade do procedimento previsto é “suscetível de criar problemas de aplicação”.

Não obstante a complexidade administrativa do procedimento previsto no artigo 6.º, suscetível de criar problemas de aplicação, atendendo à essencial razão de ser do diploma, merecedora de louvável consagração política e legal, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 237/XIII, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.

O diploma que obriga as empresas com mais de 250 trabalhadores a fazerem um plano de avaliação das desigualdades salariais que se verifiquem entre homens e mulheres foi aprovado pelo parlamento, em votação final global, em 18 de julho.

O texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei do Governo foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e votos favoráveis das restantes bancadas.

De acordo com o texto aprovado, as empresas a partir de 250 trabalhadores ficam obrigadas, a partir do segundo ano de vigência da lei, à apresentação de um plano de avaliação das diferenças de remuneração detetadas na informação que têm de prestar e após serem notificadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho.

A mesma obrigação será aplicada a empresas até 50 trabalhadores, mas apenas dentro de três anos, estabelece o texto, cuja versão inicial foi aprovada no parlamento em dezembro do ano passado.

As empresas incumpridoras ficam sujeitas a contraordenações graves e podem ficar privadas de entrar em concursos públicos por um período de dois anos.

Por outro lado, o diploma prevê que os tribunais tenham de comunicar à entidade competente na área da igualdade as sentenças condenatórias por discriminação remuneratória em função do sexo transitadas em julgado.

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