Marcelo promulga diploma que obriga a registo e seguro de 'drones' - TVI

Marcelo promulga diploma que obriga a registo e seguro de 'drones'

  • 18 jul 2018, 14:21
Drone

Aparelhos voadores com mais de 250 gramas têm de ser registados e é obrigatório seguro de responsabilidade civil para 'drones' acima dos 900 gramas

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece um sistema de registo obrigatório para 'drones', impõe um seguro de responsabilidade civil e cria um regime sancionatório.

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de sistemas de aeronaves civis não tripuladas no espaço aéreo nacional, usualmente designadas por 'drones'”, refere uma nota publicada esta quarta-feira na página na internet da Presidência da República.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, em 05 de julho, torna obrigatórios o registo de aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para 'drones' acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

O documento, que seguirá agora para publicação em Diário da República, prevê ainda que a violação das regras no uso dos 'drones' pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

Coimas, no mínimo, de 300 euros

o diploma foram definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

É ainda possível aplicar uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado”, revelou em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros de 05 de julho, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.

O ministro informou, na altura, que na venda dos aparelhos passará a existir um registo imediato dos “dados essenciais” dos drones acima dos 250 gramas e dos seus operadores, e que os registos serão transmitidos através de uma plataforma informática à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ao utilizador chegará depois uma etiqueta oficial de identificação para colocar no aparelho.

E se for detetada a sua utilização indevidamente, ou nalguma zona proibida", a “detenção e identificação dessa aeronave permitirá imediatamente identificar e responsabilizar o respetivo operador”, acrescentou o ministro, na ocasião.

Se o 'drone' for comprado através da internet, o utilizador deve imediatamente associar a aeronave ao seu registo de operador, ou criar um registo.

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