Marcelo promulga financiamento dos partidos apesar de "objeção de fundo" - TVI

Marcelo promulga financiamento dos partidos apesar de "objeção de fundo"

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  • 24 mar 2018, 09:51

Presidente da República entendeu “não vetar este novo diploma” após as modificações feitas pela Assembleia da República.

O Presidente da República promulgou o diploma sobre financiamento dos partidos, apesar de reiterar a sua “objeção de fundo à alteração mantida, que elimina qualquer limite ao financiamento privado”.

Segundo uma nota publicada no site da Presidência, o Presidente da República entendeu “não vetar este novo diploma” após as modificações feitas pela Assembleia da República.

Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que a Assembleia da República “correspondeu ao apelo presidencial para, em novo debate, explicitar as razões, a seu ver justificativas da mudança no modo de financiamento dos partidos, e foi mais além, retirando uma das duas alterações especialmente relevantes que respeitava ao IVA”.

“O Presidente da República, apesar de reiterar a sua objeção de fundo à alteração mantida, que elimina qualquer limite ao financiamento privado, entendeu não vetar este novo diploma”, refere a nota.

Marcelo diz ter posição "ultraminoritária" 

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou que, apesar de ter uma objeção de fundo, promulgou o diploma sobre financiamento dos partidos porque não está na presidência para impor os seus “pontos de vista minoritários”.

"Tenho uma posição segundo a qual deve haver limites máximos ao financiamento privado, que deve reduzir-se o conjunto de despesas partidárias e que deve haver financiamento sobretudo público. Mas sou ultraminoritário em Portugal e o Presidente não está na presidência para impor os seus pontos de vista minoritários", referiu, em Terras de Bouro, no distrito de Braga.

No início deste mês, o parlamento aprovou o diploma que altera a lei do financiamento dos partidos políticos com maioria absoluta de 192 deputados, mantendo a isenção do IVA limitada à divulgação da mensagem política.

As alterações foram introduzidas depois de, em janeiro, o Presidente da República ter vetado o diploma que agora regressou a Belém para promulgação com uma única alteração aprovada, do CDS-PP: a manutenção do regime de reembolso do IVA por despesas com a atividade partidária tal como está na lei em vigor.

O Presidente da República já tinha considerado publicamente que as alterações introduzidas pelo parlamento à lei do financiamento dos partidos foram além do que ele próprio tinha proposto quando vetou o diploma.

"Verifico que, para além de terem feito o que eu tinha pretendido, ainda foram mais longe um bocadinho - como tem acontecido em todos os vetos - porque fizeram um esforço para ir ao encontro de algumas preocupações que eu também tinha", frisou Marcelo Rebelo de Sousa numa declaração aos jornalistas aquando da aprovação das alterações no parlamento.

Para o chefe de Estado, "os partidos fizeram um esforço para ir ao encontro daquilo que eram modificações positivas".

No parlamento, o diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS, BE, PEV e PCP, os votos contra do CDS-PP e PAN e a abstenção dos deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.

O diploma manteve a formulação legal que tinha sido vetada, permitindo aos partidos angariar verbas através de iniciativas próprias sem um limite fixado, que até agora era de cerca de 640 mil euros por ano.

O diploma aprovado passa ainda a permitir que os partidos possam utilizar gratuitamente espaços municipais e de outras entidades públicas e de Solidariedade Social para as suas atividades partidárias sem pagar. Até agora, a Entidade de Contas e sucessivos acórdãos do Tribunal Constitucional têm considerado que aquelas utilizações gratuitas são financiamentos ilegais.

Quanto às alterações ao modelo de fiscalização das contas, não foram apresentadas propostas. Segundo o diploma, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos passa a ter a competência para analisar os processos e aplicar eventuais coimas, cabendo recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional.

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