Marcelo promulga lei que agrava penas para pornografia de vingança - TVI

Marcelo promulga lei que agrava penas para pornografia de vingança

  • 20 jul 2018, 19:29
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Diploma aprovado por unanimidade no Parlamento agrava penas para crimes de violência doméstica, nomeadamente relacionados com violação da intimidade da vida privada na Internet

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira a lei que agrava as penas relacionadas com casos de violação da intimidade da vida privada na Internet, como a chamada pornografia de vingança, a partir de um projeto do PS.

O diploma, aprovado por unanimidade na Assembleia da República em 26 de junho, agrava as penas relacionadas com crimes de violência doméstica, dado que este tipo de divulgação abusiva de imagens acontece, muitas vezes, no contexto de uma relação, alterando vários artigos do Código Penal.

Outros diplomas

No total, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje quatro decretos da Assembleia da República, incluindo o que determina a atualização anual, em função da taxa de inflação, dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário.

A necessidade de atualização dos honorários decorre do congelamento das custas judiciais, medida inscrita no Orçamento do Estado de 2017, e que desindexou o valor pago aos advogados ao Indexante dos Apoios Sociais.

Com esta decisão, criou-se uma injustiça que CDS-PP e PCP corrigiram, prevendo-se que a lei seja revista no prazo de um ano.

Promulgado foi ainda o diploma, aprovado por unanimidade pelo parlamento, para fixar o prazo mínimo de 120 dias, a partir de 2020, para a administração tributária disponibilizar os formulários digitais através do Portal das Finanças.

O prazo para disponibilizar os formulários é de 90 dias antes da data limite de apresentação de cada obrigação fiscal em 2018 e 2019, passando esse prazo mínimo para 120 dias a partir de 2020, segundo a lei que vai entrar em vigor

O Presidente promulgou também o diploma que autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo e de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes.

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