Marcelo promulga regras para indemnização por violação dos direitos de concorrência - TVI

Marcelo promulga regras para indemnização por violação dos direitos de concorrência

  • 25 mai 2018, 19:25
Marcelo Rebelo de Sousa

Presidente da República explica que “não obstante algumas ambiguidades e dúvidas sobre certas disposições introduzidas pela transposição da diretiva para a ordem jurídica nacional”, decidiu dar ‘luz verde’ ao diploma “dada a urgência” devido ao atraso no processo de transposição

O Presidente da República promulgou hoje, com “dúvidas”, um diploma que transpõe uma diretiva europeia sobre infração aos direitos da concorrência, explicando que o atraso na transposição poderia levar a “penalizações graves” para Portugal já nas próximas semanas.

Na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica que, “não obstante algumas ambiguidades e dúvidas sobre certas disposições introduzidas pela transposição da diretiva para a ordem jurídica nacional”, decidiu dar ‘luz verde’ ao diploma “dada a urgência” devido ao atraso no processo de transposição, cujo prazo terminou em 27 de dezembro de 2016.

O atraso poder-se-á traduzir “em penalizações graves para o Estado Português aplicáveis já nas próximas semanas”, alerta o Presidente da República.

Em causa está o decreto que estabelece regras a pedidos de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo assim para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/104/UE.

Em 13 de julho de 2017, a Comissão Europeia anunciou que Portugal teria dois meses para adotar as regras europeias sobre ações de indemnização no domínio das regras antimonopólio, sob pena de ter de responder perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

A Diretiva 2014/104/UE auxilia os cidadãos e as empresas a exigirem uma indemnização quando são vítimas de infrações às regras antimonopólio da UE, por exemplo, cartéis ou abusos de posições dominantes no mercado.

Para além de Portugal, também a Bulgária, o Chipre, a República Checa, a Grécia, a Letónia e Malta não cumpriram com a obrigação de transpor para as respetivas legislações nacionais as regras de concorrência em causa no prazo estipulado (27 de dezembro de 2016)

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