Offshore: Marcelo promulga diploma que obriga fisco a divulgar transferências - TVI

Offshore: Marcelo promulga diploma que obriga fisco a divulgar transferências

  • 15 abr 2017, 12:25

Diploma foi aprovado em março no parlamento, por unanimidade, após a polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada

O Presidente da República promulgou o diploma que obriga o fisco a divulgar as estatísticas com o valor total e destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais (‘offshore’).

De acordo com a informação publicada hoje no portal na Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o “diploma que determina a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada (vulgo offshores), alterando a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro”.

Este diploma foi aprovado em março no parlamento, por unanimidade, após a polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para ‘offshore’.

Com a alteração da lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica obrigada a publicar anualmente, no seu ‘site’, o valor total anual das transferências e envio de fundos que tenham como destinatários cada um dos países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.

Entre 2011 e 2015, quando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era Paulo Núncio, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para ‘offshore’, uma publicação que tinha passado a ser feita regularmente desde 2010, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo de José Sócrates).

As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detetou que houve 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que “não foram objeto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária”.

Em causa estavam quase 10.000 milhões de euros que foram transferidos para ‘offshore’ sem o tratamento pela Autoridade Tributária e Aduaneira entre 2011 e 2014.

Inicialmente, em declarações ao Diário de Notícias, Paulo Núncio começou por responsabilizar a AT pela não divulgação pública das estatísticas, afirmando que “essa divulgação não estava dependente de uma aprovação expressa ‘a posteriori’ do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais”.

No entanto, Paulo Núncio acabou por ser desmentido, no mesmo dia, pelo antigo diretor-geral do Fisco Azevedo Pereira, que garantiu ter solicitado autorização, por duas vezes, ao ex-secretário de Estado para publicar dados relativos às transferências para ‘offshore’, mas “em nenhum dos casos” esta lhe foi concedida.

No parlamento, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por admitir depois que deu uma “não autorização” de publicação das estatísticas sobre as transferências para as ‘offshore’, considerando que não era obrigado legalmente a fazê-lo.

E assumiu que essa não divulgação se deveu “ao facto de ter dúvidas se as devia publicar ou não devia publicar”, devido a “duas ordens de razão”: a publicação das estatísticas “podia dar algum tipo de vantagem ao infrator” e inclusive “prejudicar o combate à fraude e evasão fiscal”.

 

Promulga lei que penaliza manipulação de resultados desportivos

O Presidente da República promulgou, também, a "segunda alteração ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente a "primeira alteração aos regimes jurídicos dos jogos e apostas online e da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial".

O diploma que agrava a quadro penal para crimes de corrupção desportiva foi considerado pela Federação Portuguesa de Futebol “determinante para o combate ao ‘match-fixing’ e à salvaguarda da verdade desportiva”.

O agravamento das molduras penais vai permitir a utilização de meios de investigação que não eram passíveis de ser utilizados, isso é fundamental para estas questões, porque os próprios investigadores se deparavam com estas dificuldades para ir mais além na averiguação de quem é o agente corruptor e o corrompido”, disse à Lusa o presidente da FPF, Fernando Gomes.

O texto legislativo final, que teve por base três projetos de lei, do PSD, PS e CDS-PP, visa agravar o quadro penal para os crimes de corrupção desportiva.

A nova redação prevê a punição com pena de prisão de um a oito anos para o crime de corrupção passiva (atualmente punível com pena de prisão de um a cinco anos) e com pena de prisão de um cinco anos para o crime de corrupção ativa (punível, até agora, com pena de prisão até três anos ou de multa).

O crime do tráfico de influência, que no quadro atual tem uma punição idêntica à do crime de corrupção ativa, passa a ser agravado na mesma medida, enquanto as molduras penais aplicáveis aos crimes de associação criminosa serão equivalentes às constantes do código penal, podendo ser agravadas em função da qualidade do agente.

Os deputados acolheram favoravelmente na especialidade todas as propostas de alteração feitas pela FPF, resultantes de um trabalho conjunto com a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Direção Nacional da Polícia Judiciária.

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