O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o diploma parlamentar que define um regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiusos para os doentes oncológicos.
Uma nota publicada no site oficial da Presidência diz que “é manifesta a justiça que fundamenta este novo regime legal”. Contudo, a publicação destaca também a necessidade de regulamentação do novo regime legal, considerando que há dois aspetos que precisam de ser clarificados para a sua aplicação.
Precisar que os doentes recém-diagnosticados são aqueles que o foram já depois da indisponibilidade de constituição das juntas médicas, e explicitar que a atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60% tem de ser fundamentada por si mesma, não decorrendo, automaticamente, da mera existência de doença cancerígena recém-diagnosticada”, refere a informação divulgada pela Presidência da República.
Estes atestados são concedidos por juntas médicas e permitem uma série de benefícios, como a isenção nas taxas moderadores ou até nos impostos. Devido aos atrasos que já existiam nas juntas médicas, mesmo antes da pandemia de covid-19, o PCP avançou com um regime transitório para acelerar o processo para quem faz o pedido pela primeira vez.
A proposta do partido foi aprovada em 24 de fevereiro no debate e votação, na especialidade, na comissão parlamentar de Saúde, de projetos idênticos do PCP, PAN e Bloco de Esquerda. Segundo o diploma, a responsabilidade pelo atestado é do hospital onde o diagnóstico é realizado, havendo a intervenção de um médico especialista no processo.