Parlamento aprova regulamentação das terapêuticas não convencionais - TVI

Parlamento aprova regulamentação das terapêuticas não convencionais

Acupunctura (arquivo)

proposta de lei foi aprovada com votos de PSD,PS e CDS-PP

PSD, PS e CDS aprovaram nesta sexta-feira um diploma que regulamenta as terapêuticas não convencionais, tendo BE, PCP, Verdes e o deputado socialista Paulo Pisco votado contra.

A proposta de lei do Governo aprovada regulamenta uma legislação com quase dez anos (Lei 45/2003), a qual reconheceu como terapêuticas não convencionais a acupuntura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia.

O diploma define que quem pretenda praticar estas terapêuticas não convencionais deve ter uma formação de nível superior, após a qual poderá ter acesso à cédula profissional, a qual lhes permitirá a utilização exclusiva do título profissional respetivo.

A atribuição desta cédula profissional implica um registo público que «permitirá aos cidadãos identificar quais os profissionais com formação adequada, assegurando, assim, a utilização esclarecida dos serviços prestados».

O diploma determina a exigência de um seguro profissional e enquadra os locais de prestação de terapêuticas não convencionais na legislação que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos a abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.

A proposta de lei prevê um regime transitório que «norteará o exercício profissional daqueles que, à data de entrada em vigor da presente lei, já exerciam as atividades agora reguladas».

O Governo refere no documento que o objetivo desta proposta de lei é «garantir a segurança dos utilizadores mas, ao mesmo tempo, não olvidar que há cidadãos que podem ter a sua atividade neste domínio como único meio de subsistência, pelo que se deu a possibilidade de, condicionada a determinados requisitos, manterem o exercício da sua atividade».

Esta proposta levou já os profissionais das medicinas não convencionais a acusarem o Estado de ter excesso de exigência e mínimo de tolerância para com estas terapêuticas e a defenderem que esta legislação, apesar dos fatores positivos, tem outros, discriminatórios, difamatórios e humilhantes.
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