Sindicato dos inspetores do SEF exige demissão do ministro da Administração Interna - TVI

Sindicato dos inspetores do SEF exige demissão do ministro da Administração Interna

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  • 18 fev 2021, 16:44
Eduardo Cabrita

Para o sindicato, “as mentiras” de Eduardo Cabrita e “sobretudo a intenção de extinguir o SEF” são motivadas para “evitar a sua própria demissão”

O sindicato que representa os inspetores do SEF pediu esta quinta-feira a demissão do ministro da Administração Interna, acusando-o de mentir na Assembleia da República sobre o papel da PSP e da GNR no controlo de fronteiras.

Em comunicado, o Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF) exige que Eduardo Cabrita seja “demitido imediatamente de ministro da Administração Interna por ter mentido” na quarta-feira na Assembleia da República quando afirmou que a GNR e a PSP estavam a fazer controlo de fronteiras.

Para o sindicato, “as mentiras” de Eduardo Cabrita e “sobretudo a intenção de extinguir o SEF” são motivadas para “evitar a sua própria demissão”.

Nunca a permanência de um ministro em funções fez tanto mal à segurança de um país, ao controlo de fronteiras e ao prestígio do Estado português como a fuga para a frente que Eduardo Cabrita está a fazer desde novembro”, disse o presidente do SCIF/SEF, Acácio Pereira.

O sindicalista considera que Eduardo Cabrita quer extinguir o SEF “apenas para esconder o facto de não ter feito nada nos oito meses que se seguiram” à morte de um cidadão ucraniano no aeroporto de Lisboa.

O SEF e o país estão a pagar a fatura de Eduardo Cabrita não ter feito nada, absolutamente nada, durante oito meses para corrigir a falta de investimento do SEF depois da morte do cidadão ucraniano no aeroporto de Lisboa em março de 2020”, precisou.

O sindicato sublinha que “a linha vermelha foi passada na quarta-feira, na comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quando o ministro afirmou que a PSP e a GNR estavam atualmente a fazer o controlo de fronteiras.

Segundo os inspetores, a GNR e a PSP estão presentes como habitualmente nas fronteiras, portos e aeroportos com as suas funções próprias, mas “nada disso tem a ver com o controlo de fronteiras assegurado pelos inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”.

É mentira que a Polícia de Segurança Pública ou a Guarda Nacional Republicana partilhem atualmente as competências de controlo das fronteiras aéreas e terrestres com o SEF”, afirmou Acácio Pereira, frisando que “esta é uma competência exclusiva do SEF, cabendo à PSP e GNR cooperar, como sempre fizeram”.

O sindicato que representa aquele serviço de segurança chama também a atenção para a forma como o ministro, na mesma audição, se desmentiu a si próprio e retirou qualquer razão para a transferência de competências policiais do SEF para a outras polícias ao afirmar que o SEF “esteve ligado ao melhor da resposta pública dos últimos meses”.

Eduardo Cabrita é hoje um ministro à deriva que na mesma manhã elogia o SEF e diz que quer acabar com ele”, sustenta o mesmo responsável.

Na quarta-feira, o ministro da Administração Interna recusou que a reestruturação do SEF esteja relacionada com a morte de um cidadão ucraniano nas instalações daquele serviço de segurança no aeroporto de Lisboa em março de 2020, sustentando que a reforma já estava prevista no programa do Governo.

Eduardo Cabrita especificou que a reestruturação do SEF passa pela “separação orgânica muito clara” entre as funções policiais e a área de autorização de documentação e de apoio aos imigrantes.

Segundo o ministro, as funções policiais do SEF vão ser distribuídas pela GNR, PSP e Polícia Judiciária.

O PSD e o CDS/PP também pediram a demissão de Eduardo Cabrita.

O julgamento dos três inspetores do SEF acusados de matar o cidadão ucraniano Ihor Homeniuk está a decorrer em Lisboa, estando os arguidos em prisão domiciliária desde a sua detenção em 30 de março de 2020.

Os três inspetores do SEF são acusados de terem matado à pancada o cidadão ucraniano, numa situação que configura homicídio qualificado, crime punível com pena de prisão até 25 anos de prisão.

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