Autárquicas: PSD com três candidatas a presidentes de Câmara nos primeiros 102 nomes - TVI

Autárquicas: PSD com três candidatas a presidentes de Câmara nos primeiros 102 nomes

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  • 5 mar 2021, 17:37
Rui Rio após a reunião com o movimento A Pão e Água

Nos nomes apresentados como novidades - em câmaras em que o PSD não está no poder - há apenas uma candidata num leque de 25: Cristina Ferreira, à Câmara de Penedono (no distrito de Viseu), autarquia da qual já foi vice-presidente

O PSD tem apenas três mulheres candidatas a presidentes de Câmara nos primeiros 102 nomes apresentados na quarta-feira, entre novidades e uma lista de autarcas em exercício de funções que se podem recandidatar.

Nos nomes apresentados como novidades - em câmaras em que o PSD não está no poder - há apenas uma candidata num leque de 25: Cristina Ferreira, à Câmara de Penedono (no distrito de Viseu), autarquia da qual já foi vice-presidente.

Todos os restantes 24 nomes já homologados são homens, incluindo os até agora mais mediáticos Carlos Moedas (candidato a Lisboa) e Fernando Negrão (Setúbal).

Entre os 77 atuais autarcas do PSD que foram igualmente apresentados como candidatos - com a ressalva de que terão homologação garantida quando (e se) decidirem recandidatar-se - há duas mulheres a recandidatar-se a presidentes de Câmara: Maria do Céu Quintas a Freixo de Espada à Cinta (no distrito de Bragança) e Maria Helena Oliveira a Cantanhede (distrito de Coimbra).

Se todos estes nomes se confirmarem e o PSD encabeçar listas à totalidade dos 308 municípios, faltarão conhecer, da parte dos sociais-democratas, 206 candidatos a presidentes de Câmara.

A lei obriga a que seja respeitada a paridade nas listas de candidaturas para os órgãos eletivos das autarquias locais, na lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia e nas listas às mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais.

Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 40 % de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”, refere o diploma, que estipula ainda que “não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista”.

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