O que a Constituição dita é que, estando a tomada de posse marcada para a próxima sexta-feira, 30 de outubro, pelas 12:00, o programa de Governo tem de ser sujeito à apreciação dos deputados na Assembleia da República até dez dias depois.
Por isso, o documento tem de ser apresentado e votado pelo Parlamento até ao dia 9 de novembro. O debate do programa de Governo "não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança", estabelece ainda a Constituição.
A rejeição do programa do Governo "exige maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções", que é alcançada pela soma dos parlamentares que constituem as bancadas daqueles partidos.
Se vier a ser rejeitado, como se antecipa, isso implicará a demissão do executivo.
"Em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro".
O processo regressa, assim, às mãos do Presidente da República. Se vier a acontecer, neste caso não há nenhum prazo para que efetue novas diligências.