Governo vai testar «autonomia das escolas» em 13 municípios - TVI

Governo vai testar «autonomia das escolas» em 13 municípios

Nuno Crato [Foto: Lusa]

Ministro Poiares Maduro salientou que, com a delegação de competências nos municípios, «a proximidade permite uma maior adequação das políticas às diferentes necessidades e realidades do território»

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O Governo anunciou esta quinta-feira, no Palácio Foz, em Lisboa, que pelo menos 13 municípios vão participar no projeto-piloto de delegação de competências na educação, assegurando que o processo «reforça a autonomia das escolas».

«Este projeto reforça a autonomia das escolas e dos agrupamentos de escolas e, nesse sentido, é um projeto que teve a adesão de forma muito consciente e empenhada das escolas representadas nestes municípios», afirmou Nuno Crato, ministro da Educação e Ciência.

O projeto-piloto «Aproximar» vai envolver, para já, os municípios de Águeda (PS), Amadora (PS), Batalha (PSD), Cascais (PSD/CDS-PP), Crato (PS), Matosinhos (Independente), Óbidos (PSD), Oeiras (Independente), Oliveira de Azeméis (PSD), Oliveira do Bairro (PSD), Sousel (PSD), Vila de Rei (PSD) e Vila Nova de Famalicão (PSD/CDS-PP).

«Sendo uma experiência piloto envolve já 10% da população, 10% dos estudantes e 10% das turmas, o que significa que tem uma dimensão suficiente para ser um projeto que se multiplique», notou Nuno Crato, confiante que dos resultados «se podem tirar ilações em relação ao conjunto do país».

O ministro mostrou-se satisfeito que «não tenha sido um projeto imposto» e que «tenha sido acordado com todos os parceiros envolvidos», nomeadamente «com os municípios, com as escolas e com as comunidades locais».

Segundo Nuno Crato, as escolas reforçam a autonomia e, nas matrizes de delegação de competências, existem atribuições do Ministério que passam para os municípios.

«Neste momento, para fazer uma obra não é preciso vir à [Avenida] 5 de Outubro, para estas escolas basta ir ao lado, à câmara municipal», ilustrou.

As escolas com contrato de autonomia vão poder «gerir até 25% do seu currículo», sem mexer em disciplinas fundamentais, e podem contar com os municípios no apoio aos alunos com dificuldades específicas e para participar em programas nas empresas locais, explicou Nuno Crato.

O ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, salientou que, com a delegação de competências nos municípios, «a proximidade permite uma maior adequação das políticas de serviços públicos às diferentes necessidades e realidades do território».

A delegação de competências «permite uma responsabilização mais direta e uma resposta também mais imediata na resolução de problemas que se colocam» aos serviços públicos envolvidos, acrescentou.

Poiares Maduro sublinhou que o processo de descentralização aprovado pelo Governo, nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura, foi «amplamente participado» e que só aderiram os municípios que quiseram.

O processo inclui a transferência dos recursos financeiros correspondentes às competências que são delegadas e é desenvolvido com «um conjunto de municípios que são representativos de diversidade geográfica, social e política do país», referiu o ministro.

«Mais de 50% dos municípios que estão a participar neste processo não são geridos por partidos políticos da maioria» do Governo, frisou Poiares Maduro, considerando que «isso mais que garante a representatividade também a nível da diversidade política» no processo.

O decreto-lei 30/2015, publicado em fevereiro em Diário da República, estabelece o regime «de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais».

O diploma visa a delegação de competências, através de «contratos interadministrativos», na educação, saúde, segurança social e cultura.

As entidades municipais podem assumir competências na gestão do ensino básico e secundário, com exceção do pessoal docente, e no funcionamento de unidades de saúde, ficando de fora médicos e enfermeiros que, em ambos os casos, continuam a ser contratados pela administração central.
 
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