As declarações do ministro da Educação, Nuno Crato, surgem no seguimento da divulgação do acórdão do TC, que considerou inconstitucional o decreto-lei que institui a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) para os professores contratados poderem exercer a função docente.
Nuno Crato considera que "é essencial que a prova seja realizada", uma vez que o exame se insere num conjunto de medidas lançado pela sua equipa, para melhorar a qualidade e formação dos professores que permita oferecer aos alunos “a melhor educação possível”.
"A nossa questão de fundo é colocar o interesse dos alunos em primeiro lugar", defendeu Nuno Crato, em declarações aos jornalistas, escusando-se a responder se a próxima prova, agendada para o final do ano, se irá realizar.
O ministro voltou a sublinhar que “o TC reconheceu o direito do Governo de pôr em prática esta prova” e que declarou apenas a sua “inconstitucionalidade formal”, por não ter sido pedida autorização ao parlamento quando, em 2007, a então ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues criou este exame.
O acórdão do TC, divulgado hoje pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), defende que os artigos da carreira docente em que se inscreve a prova foram aprovados pelo governo, “ sem base competencial para tanto”, pelo que “enfermam de inconstitucionalidade orgânica”.
O tribunal decidiu, assim, julgar inconstitucionais a norma que exige como “condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades” para ter acesso a qualquer concurso.
Para Nuno Crato, o que está em causa são questões processuais decididas durante o governo de José Sócrates: “Refere-se a factos [ocorridos] há mais de oito anos, a que somos completamente alheios”, sublinhou.
A questão deverá por isso ser enviada para o parlamento para que possa ser aprovada e Nuno Crato acredita que não haverá problemas, uma vez que “a Assembleia da República terá os três partidos que defenderam esta prova: o que a instituiu [PS] e os dois partidos que a levaram à prática [PSD e CDS-PP]”.
Apesar de a prova ter sido criada por Maria de Lurdes Rodrigues, o PS já veio manifestar-se contra o modelo desenhado pela equipa de Nuno Crato.
Questionado pelos jornalistas, o ministro escusou-se a responder ao que irá acontecer aos docentes que ficaram impedidos de se candidatar a dar aulas, por falta de aproveitamento na PACC.
Também sem resposta ficou a questão levantada pela Fenprof, que quer saber quando vai ser devolvido o dinheiro de inscrição na prova e como serão ressarcidos os que ficaram desempregados na sequência da mesma prova, declarada inconstitucional.
Queda de prova de avaliação e de ministro tem simbolismo muito forte
Entretanto, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, já veio afirmar, esta sexta-feira, que a prova de avaliação de professores, declarada inconstitucional, e o ministro da Educação Nuno Crato caem juntos, situação que tem um “simbolismo muito forte”.
A prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) para os professores contratados “morreu e isto tem um simbolismo extremamente forte e importante porque cai num momento em que cai a equipa de Nuno Crato”, à frente do Ministério da Educação, sustentou hoje, em Coimbra, Mário Nogueira, durante uma conferência de imprensa para divulgar o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional aquela prova.
A PACC e Nuno Crato “caem juntos e isso talvez seja emblemático”, porque esta prova foi “um dos emblemas” que o ministro quis “usar até ao fim”, de tal modo que, “apesar de estar de saída, queria deixar como herança para o futuro e para a equipa ministerial seguinte, condicionando-a já, com a [marcação da] data da prova deste ano [18 de dezembro]”, sustentou Mário Nogueira.
A Fenprof “sempre disse que esta prova era ilegal” e “inconstitucional” e, por isso, além de ter desenvolvido várias lutas, designadamente greves, recorreu aos tribunais, disse o líder da estrutura sindical, recordando que a PACC chegou ao TC, na sequência de uma ação que interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que reconheceu existirem normas inconstitucionais na prova, fazendo com que o Ministério Público, “tal como está determinado”, recorresse para o TC, recordou.