TC chumbou normas dos três Orçamentos do atual Governo - TVI

TC chumbou normas dos três Orçamentos do atual Governo

Presidente do Tribunal Constitucional (Lusa/João Relvas)

Além das normas orçamentais, os juízes do Palácio Ratton já se pronunciaram contra outros diplomas com impacto orçamental

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O Tribunal Constitucional (TC) já «chumbou» medidas dos três Orçamentos do Estado do Governo elaborados pelo atual executivo PSD/CDS-PP, além de outros diplomas com impacto orçamental.

De acordo com a Lusa, o «chumbo» da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou de Natal a funcionário públicos e pensionistas, medida incluída no Orçamento do Estado para 2012, foi o primeiro revés constitucional da maioria PSD/CDS-PP.

O acórdão foi proferido a 5 de julho de 2012, na sequência de um pedido de fiscalização apresentado por deputados do PS, PCP e BE. O TC considerou que a medida comportava uma «dimensão de desigualdade» e um «sacrifício adicional» face a quem tinha rendimentos «por outras fontes».

A diferença de tratamento era «de tal modo acentuada e significativa» que não seria justificável pelas «razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público», advertiu aquele órgão de soberania.

O TC abriu no entanto uma exceção, ao permitir que a suspensão vigorasse em 2012 para não pôr em causa a meta do cumprimento do défice público, limitando a declaração de inconstitucionalidade apenas a 2013.

O Orçamento do Estado de 2013 foi também analisado pelo TC, a pedido do Presidente da República, de vários deputados da esquerda parlamentar e do Provedor de Justiça, que contestaram, entre outras, a forma encontrada pelo Governo para «corrigir» a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios (a devolução de um deles).

No acórdão, de 5 de abril, o TC considerou que a suspensão do subsídio de férias no setor público mantinha a desigualdade que já tinha sido verificada no parecer relativo ao Orçamento do Estado para 2012.

Foram «chumbados» então quatro artigos: a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos (artigo 29 da lei do OE para 2013), a sua aplicação aos contratos de docência (artigo 31) a suspensão do pagamento de 90 por cento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) por violação do princípio da igualdade e o número 1 do artigo 117 (taxas sobre o subsídio de desemprego e por doença) por violação do princípio da proporcionalidade.

O TC sublinhou nesse acórdão que a liberdade de cortar nos salários dos funcionários públicos não é «ilimitada».

Se o corte de subsídios era justificável no Orçamento para 2011 pela «necessidade urgente de corrigir os desequilíbrios orçamentais», o Tribunal salientou que agora, à entrada do terceiro Orçamento de austeridade, o Governo já não pode invocar a «eficácia imediata» desses cortes.

Esta sexta-feira, a pedido de deputados do PS, PCP e BE e ainda do Provedor de Justiça, o Tribunal Constitucional chumbou três dos quatro artigos em análise do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem «à data do presente acórdão», ou seja sem efeitos retroativos.

Os juízes consideraram também inconstitucionais o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência. Já o artigo 75º, que reduz os complementos de pensão no setor empresarial do Estado, foi considerado conforme à Constituição.

Além destas normas orçamentais, os juízes do Palácio Ratton já se pronunciaram contra outros diplomas com impacto orçamental, como o regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos, alterações ao Código do Trabalho e a convergência de pensões.
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