CDS-PP propõe apoio de 150 € por hectare para reflorestação com folhosas autóctones - TVI

CDS-PP propõe apoio de 150 € por hectare para reflorestação com folhosas autóctones

  • 17 nov 2017, 22:57
Floresta

É uma das propostas de alteração ao OE2018 apresentadas pelos centristas

O CDS-PP propôs hoje um apoio de 150 euros por hectare durante dez anos para a reflorestação com folhosas autóctones nas áreas ardidas este ano e a dedução das despesas com o investimento na floresta em sede de IRS.

No âmbito da apresentação de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), o CDS-PP propõe também ao Governo a criação de uma rede de parques para receção de madeira atingida pelos incêndios florestais deste ano, geridos em parceria com organizações de produtores florestais ou autarquias.

O Governo deverá encontrar formas de financiamento para a instalação e funcionamento dos parques de recolha de madeira ardida, recorrendo, nomeadamente, ao Fundo Europeu de Solidariedade”, indicaram os centristas, defendendo que seja assegurado “um preço mínimo garantido de 28 euros por metro cúbico de madeira ardida rececionada nos parques”.

Para a reflorestação com folhosas autóctones nas áreas ardidas, o CDS-PP quer que a plantação com folhosas autóctones seja apoiada com “uma ajuda à manutenção no valor de 150 euros por hectare durante dez anos, enquanto contrapartida da realização de ações de controlo da vegetação espontânea, podas, desramações e limpeza do povoamento”.

Além desse apoio, “durante um período de dez anos é atribuído um prémio de perda de rendimento, modulado em função da área”, sugeriram os centristas, pretendendo que áreas com menos de cinco hectares recebam 280 euros por hectare, de cinco a 25 hectares recebam 210 euros por hectare, de 25 a 50 hectares recebam 168 euros por hectare e áreas com mais de 50 hectares recebam 70 euros por hectare.

Para o CDS-PP, a atribuição deste apoio não exclui a possibilidade de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) para operações de restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos.

Incumbe ao Governo solicitar à Comissão Europeia autorização para a atribuição deste apoio, num quadro regulamentar extra PDR2020”, advogaram os centristas.

Em relação à dedução de encargos com a floresta, o CDS-PP propõe que “à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas que se destinem a fazer face aos encargos com o investimento na floresta, realizadas pelos sujeitos passivos, com o limite global de 1.250 euros”.

Apenas são considerados os encargos que constem de faturas que titulem prestações de serviços, isentos do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira […], no setor de atividade da secção A, divisão 02 - Silvicultura e exploração florestal”, lê-se na proposta de aditamento apresentada pelo CDS-PP ao OE2018.

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