OE2020: PS quer aumento extra das pensões a partir de agosto - TVI

OE2020: PS quer aumento extra das pensões a partir de agosto

  • HCL - atualizada às 18:36
  • 27 jan 2020, 18:03
Idoso

Aumentos propostos variam entre os dez e os seis euros

O PS propôs esta segunda-feira um aumento extraordinário de seis ou dez euros para os pensionistas com reformas mais baixas a partir de agosto, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

De acordo com a proposta, a atualização extraordinária será aplicada “a partir de agosto de 2020” e será de “dez euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e de seis euros para os pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015”.

Este aumento extraordinário foi aplicado nos três anos anteriores, tendo entrado em vigor em 2017 e 2018 em agosto e em 2019 em janeiro.

 

PS propõe que reformados estrangeiros paguem 10% sobre as pensões

O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) que prevê a aplicação de uma taxa de IRS de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras auferidas por residentes não habituais.

Os residentes não habituais em território português são ainda tributados à taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, incluindo os da categoria H”, prevê a proposta, que acrescenta ainda a possibilidade de as pessoas que em Portugal reúnam os requisitos para serem abrangidas por este regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) poderem optar pelo englobamento destes rendimentos.

A proposta procede ainda a um reajustamento dos requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente – categorias A e B, respetivamente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento.

A iniciativa, dos deputados do PS, determina que estas alterações apenas irão abranger os residentes não habituais que não se encontram ainda inscritos e a beneficiar deste regime fiscal nem estejam no prazo que lhes permite fazer a inscrição.

Em simultâneo, dá-lhes a possibilidade de se manterem com as regras ainda em vigor para o RNH ou de adotarem as novas.

 

PS aumenta para 10 anos período de transição para rendas anteriores e 1990

O PS propôs esta segunda-feira que os inquilinos com rendas anteriores a 1990 e com contratos atualizados pela nova lei das rendas beneficiem de um período de transição de dez anos, em vez dos atuais oito anos.

Esta é uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 hoje entregues pela bancada socialista.

Segundo o Grupo Parlamentar do PS, em causa estão os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e que já em 2017, na sequência de uma alteração concretizada pelo anterior Governo socialista, tinham visto estendido o respetivo período de transição, durante o qual os contratos não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Nessa altura ficou determinado que para os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência e que tivessem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco remunerações mínimas nacionais anuais (RMNA), o período transitório passasse de cinco para dez anos.

Em conferência de imprensa, a líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, afirmou que a habitação "é uma das três áreas prioritárias" de intervenção dos socialistas.

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