OE2020: escalões de IRS não mexem, mas reformados estrangeiros vão pagar - TVI

OE2020: escalões de IRS não mexem, mas reformados estrangeiros vão pagar

  • ALM com Lusa
  • 5 fev 2020, 10:47
Impostos

Alteração votada acrescenta a possibilidade de as pessoas que em Portugal reúnam os requisitos para serem abrangidas por este regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) possam optar pelo englobamento destes rendimentos

A alteração ao regime fiscal dos residentes não habituais (RNH), que prevê a aplicação de uma taxa de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras, foi hoje aprovada na Assembleia da República.

A proposta de alteração aos Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), votada na Comissão de Orçamento e Finanças, durante o debate na especialidade, foi apresentada pelo PS e, além dos votos favoráveis dos socialistas, obteve também os votos a favor do PSD e do PAN. O CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra, enquanto BE e PCP optaram pela abstenção.

Os residentes não habituais em território português são ainda tributados à taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, incluindo os da categoria H”, prevê a proposta.

A alteração votada acrescenta a possibilidade de as pessoas que em Portugal reúnam os requisitos para serem abrangidas por este regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) possam optar pelo englobamento destes rendimentos.

A proposta procede ainda a um reajustamento dos requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente – categorias A e B, respetivamente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento.

A medida alarga aos rendimentos da Categoria B (trabalho independente), quando provenientes da atividades de prestação de serviço de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico “a definir por portaria do Governo”, o método de isenção quando sejam tributados noutro país, com o qual Portugal tenha acordo para eliminar a dupla tributação ou, na ausência deste acordo, quando os rendimentos “não sejam de considerar obtidos em território português”.

A iniciativa, dos deputados do PS, determina que estas alterações apenas irão abranger os residentes não habituais que não se encontrem ainda inscritos e a beneficiar deste regime fiscal, nem estejam no prazo que lhes permite fazer a inscrição.

Criado em 2009 (e reformulado em 2012), o regime do RNH dá aos trabalhadores com profissões consideradas de elevado valor acrescentado a possibilidade de beneficiarem de uma taxa especial de IRS de 20% e aos reformados com pensões pagas por outro país a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.

Cada residente não habitual pode beneficiar deste regime fiscal durante um período máximo de dez anos.

A proposta socialista salvaguarda que quem já esteja a beneficiar do regime o mantenha até esgotar os dez anos previstos.

Também vão poder usufruir do regime fiscal, com as regras que agora ainda vigoram, os que “à data de entrada em vigor” desta alteração já tenham submetido o pedido de inscrição à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estando este pendente para análise, bem como os “sujeitos passivos que, à data de entrada em vigor da presente lei, sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente”.

Em simultâneo, a iniciativa legislativa dá-lhes a possibilidade de se manterem com as regras ainda em vigor para o RNH ou de adotarem as novas.

Os últimos dados oficiais disponíveis mostram que beneficiam do regime do RNH 27.367 pessoas, das quais 9.589 são reformados.

Chumbadas propostas de atualização dos escalões do IRS à taxa de inflação

Os votos contra do PS travaram várias propostas de alteração à atualização dos escalões do IRS apresentadas por vários partidos.

Entre as várias propostas que foram votadas na Comissão de Orçamento Finanças estavam as do BE e do PCP que previam a atualização dos escalões de IRS em 1%, ou seja, para acompanhar a inflação prevista para 2020. Ambas tiveram o voto contra do PS e a abstenção do PSD e foram chumbadas.

Igualmente rejeitadas foram as propostas do PCP de criação de dois novos escalões de rendimento, bem como a redução do IRS “em meio ponto nos três primeiros escalões de IRS”, defendida pelo CDS-PP, uma medida que o partido estimou que pudesse representar uma perda de receita entre 100 a 120 milhões de euros.

Também a proposta de alteração do Iniciativa Liberal que, entre outras medidas, defendia um regime de apenas dois escalões de rendimento, e a do PAN sobre a transferência para o IRS do ganho obtido com a eliminação das isenções em sede do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos foram rejeitadas.

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