Ministra da Justiça admite que cerca de 1200 reclusos poderão ser libertados - TVI

Ministra da Justiça admite que cerca de 1200 reclusos poderão ser libertados

  • Bárbara Cruz
  • 2 abr 2020, 22:07

Portugal tem uma população prisional de 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade

A ministra da Justiça admitiu esta quinta-feira, em entrevista à RTP, que poderão ser libertados até 1200 reclusos no âmbito da medida aprovada em conselho de ministros para vigorar em estado de emergência. 

O primeiro-ministro António Costa anunciou que o Governo vai propor um perdão parcial de penas até dois anos para crimes menos graves e a agilização dos indultos presidenciais, visando evitar a propagação da pandemia de Covid-19 nas prisões.

Francisca Van Dunem explicou que os reclusos que sejam abrangidos pelas circunstâncias definidas pelo Governo não serão obrigados a deixar as prisões: a saída do estabelecimento prisional será uma ação voluntária e não será aplicada a presos preventivos. 

A ministra disse ainda que, apesar da pandemia e das medidas para libertação de reclusos, não será possível garantir celas individuais nas cadeias do país. Para isso, teria de ser libertada metade da população prisional, assegurou. 

Em comunicado enviado às redações, o Ministério da Justiça clarificou entretanto que Portugal tem atualmente uma população prisional de 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade, alojados em 49 estabelecimentos prisionais dispersos por todo o território nacional.

Quanto às medidas propostas para os reclusos em tempo de pandemia, o Executivo esclarece que são quatro: um perdão de penas com "duração igual ou inferior a dois anos e também os períodos remanescentes das penas de prisão superiores se o tempo que faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos"; um regime especial de indulto das penas para reclusos com 65 anos ou mais e que sejam portadores "de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia"; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e ainda a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

O comunicado do Ministério da Justiça assinala que "o perdão é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infração dolosa no ano subsequente à data da entrada em vigor da presente lei, caso em que à pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada".

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