Aprovadas medidas contra uso de sistemas financeiros alternativos para branquear capitais - TVI

Aprovadas medidas contra uso de sistemas financeiros alternativos para branquear capitais

  • .
  • HCL
  • 23 jul 2020, 19:47
Covid-19 na Assembleia da República

Diploma procede à revisão dos principais instrumentos jurídicos na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

O parlamento aprovou esta quinta-feira a transposição de duas diretivas europeias sobre medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, focando-se na utilização de sistemas financeiros alternativos, como a moeda eletrónica.

A proposta de lei do Governo, liderado pelo socialista António Costa, mereceu os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PAN, Chega e das duas deputadas não inscritas, e os votos contra do PSD, CDS, Iniciativa Liberal, PCP e PEV.

O diploma procede à revisão dos principais instrumentos jurídicos na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, num esforço de garantir um regime jurídico mais eficiente e completo para enfrentar e mitigar riscos emergentes decorrentes, em particular, do recurso a sistemas financeiros alternativos, como a moeda eletrónica e outros ativos virtuais, e da ameaça resultante de uma maior convergência entre a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo.

Foram ainda aprovadas medidas que visam combater os riscos inerentes ao anonimato das moedas e outros ativos virtuais que permitem a sua utilização abusiva, introduzindo o novo conceito de “ativos virtuais” que seja aceite por pessoas ou empresas como meio de troca ou de investimento e que pode ser transferida, armazenada e comercializada por via eletrónica.

A supervisão preventiva do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo dos prestadores de serviços com ativos virtuais será incluída na esfera de competências do Banco de Portugal.

O diploma impõe também a adoção de medidas de diligência reforçada às entidades sempre que estabeleçam relações de negócio, realizem transações ocasionais, efetuem operações ou se relacionem com países terceiros de risco elevado, sendo alargado o âmbito destas obrigações de maneira a compreender todas as relações de negócio ou operações que envolvam esses países.

O texto legislativo clarifica a proibição de aceitação de pagamentos efetuados através de cartões pré-pagos anónimos emitidos em outros países (União Europeia ou países terceiros), determinando que esta proibição é aplicável sempre que a entidade financeira faça pagamentos em nome do ordenante ou receba pagamentos do beneficiário.

Continue a ler esta notícia