Arrendamento: aprovado direito de preferência na compra para inquilinos há mais de dois anos - TVI

Arrendamento: aprovado direito de preferência na compra para inquilinos há mais de dois anos

  • Atualizada às 16:20
  • 21 set 2018, 14:33
Lisboa

PSD e CDS votaram contra decreto, mas, na especialidade, socialistas e sociais-democratas uniram-se. Novo diploma pretende permiir aos arrendatários de uma fração, comprá-la, quando o proprietário queira vender todo um imóvel

O parlamento aprovou esta sesexta-feira o novo diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”.

No âmbito da reapreciação do decreto que "garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários”, na sequência do veto do Presidente da República, o novo diploma foi aprovado, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentes.

Depois, o decreto foi votado ponto a ponto e as propostas do PS e do PSD para que os arrendatários tenham “direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos” foram aprovadas com os votos contra do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do PAN.

O diploma inicial, que mereceu o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, eliminava a duração do contrato de arrendamento como requisito para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, quando atualmente se aplica o critério de “local arrendado há mais de três anos”.

Na votação do novo decreto, os deputados aprovaram ainda que a comunicação do direito de preferência aos arrendatários “é expedida por correio registado com aviso de receção” e o prazo de resposta por parte dos inquilinos passa de oito dias para “30 dias a contar da data da receção”, segundo a proposta do PS, que teve os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Preocupações de Marcelo

Respondendo às preocupações do Presidente da República, o parlamento clarificou que os direitos reforçados para o exercício de preferência pelos arrendatários se aplicam apenas ao arrendamento para fins habitacionais.

Por proposta do BE e do PS, os deputados deliberaram que se aplicam as mesmas condições no exercício do direito de preferência dos arrendatários na compra de habitações em prédios não constituídos em propriedade horizontal

Um prédio está constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (como apartamentos ou andares) registadas separadamente. Por outro lado, um prédio em propriedade plena tem um único artigo matricial.

No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”, propuseram os grupos parlamentares do BE e do PS.

Neste sentido, o direito de preferência “é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão”.

Assim, o proprietário deve comunicar ao arrendatário titular do direito de preferência os valores relativos à transmissão do imóvel, de acordo com as propostas do BE e do PS, acrescentando que “a aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado”.

Relativamente à aplicação no tempo das alterações legislativas, o BE sugeriu que “com a entrada em vigor da presente lei é garantido o exercício do direito de preferência aos arrendatários de locados em processo de compra e venda que não estejam concretizados”, mas a proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor das restantes forças políticas.

Neste sentido, os deputados aceitaram a proposta do PS de eliminar o artigo referente à aplicação no tempo das alterações legislativas, com os votos contra do BE e do CDS-PP, o voto a favor do PS e a abstenção das restantes bancadas parlamentares.

O novo decreto, que requere ainda da promulgação do Presidente da República, “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

Em 01 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários tinha sido aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, com um total de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.

BE desvaloriza

O Bloco de Esquerda (BE) desvalorizou a introdução do requisito de “local arrendado há mais de dois anos” no novo diploma que assegura o direito de preferência pelos arrendatários na transmissão de habitações, congratulando-se com a aprovação global do decreto.

Os dois anos não são o fator determinante relativamente ao direito de preferência”, declarou a deputada do BE Maria Manuel Rola, adiantando que, “a maior parte dos casos, por exemplo da Fidelidade, são contratos que já duram há mais de dois anos, bastante mais até”.

Após a votação do novo decreto com as alterações introduzidas, na sequência do veto do Presidente da República, o grupo parlamentar do BE, responsável pela origem do diploma sobre o direito de preferência dos arrendatários, congratulou-se com a consagração dos direitos assegurados na iniciativa inicial, nomeadamente a comunicação a todos inquilinos e a questão de a venda em conjunto não poder ser invocada como impedimento para o exercício de preferência.

Em declarações aos jornalistas, a deputada bloquista destacou, ainda, as alterações introduzidas para responder ao veto do Presidente da República, clarificando-se que o novo decreto é dirigido apenas ao arrendamento habitacional e que “existe uma concretização do espaço a ser alvo do direito de preferência por uma razão de permilagem relativamente ao locado”.

Neste âmbito, o BE considerou que não houve um recuo relativamente aos direitos consagrados no diploma inicial, situação que “estava em perigo pelas introduções de alteração do PS”, referindo-se à proposta dos socialistas que permitia aos proprietários invocarem a “existência de prejuízo apreciável” pela não venda de uma determinada fração juntamente com outras.

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