Governo quer alargamento para 180 dias do período experimental do primeiro emprego - TVI

Governo quer alargamento para 180 dias do período experimental do primeiro emprego

  • LCM
  • 24 mai 2018, 19:34
Vieira da Silva

A medida foi apresentada na Concertação Social pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva

O Governo propôs hoje aos parceiros sociais o alargamento para 180 dias do período experimental dos contratos sem termo para trabalhadores à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração.

A medida foi apresentada na Concertação Social pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, e integra o novo documento com as várias alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo.

Para promover a contratação sem termo, o Governo propõe, assim, “alargar o período experimental dos contratos sem termo celebrados com trabalhador à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração para 180 dias”, lê-se no documento.

Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que a duração do período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, limitando o prazo mais alargado de 180 dias para cargos de complexidade técnica ou de elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança.

Esta não é a primeira vez que Vieira da Silva propõe alargar a duração do período experimental, mas a medida, proposta na altura durante o Governo de José Sócrates, com Vieira da Silva à frente do Ministério do Trabalho, acabou por ser ‘chumbada’ pelo Tribunal Constitucional e acabou por cair.

Em dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional rejeitou por unanimidade a norma proposta pelo Governo que alargava para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores, após um pedido de fiscalização preventiva do então Presidente da República, Cavaco Silva.

Cavaco Silva tinha pedido a fiscalização preventiva, alegando que aquela norma suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias".

O primeiro documento do Governo sobre alterações à lei laboral foi apresentado por Vieira da Silva aos parceiros sociais em 23 de março.

Além das novidades apresentadas na reunião de hoje, o Governo mantém a proposta de reduzir a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e uma menor margem para renovações, que não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.

Também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais seis anos para quatro anos.

As medidas integram ainda restrições nos motivos que justificam a contratação a termo, deixando de constar na lei a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (há mais de um ano sem emprego). Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

Outra das propostas apresentada passa por penalizar as empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo com uma taxa anual para a Segurança Social até 2% a partir do final de 2019.

As alterações ao Código do Trabalho serão debatidas em 06 de julho no parlamento.

Banco de horas por acordos de grupo

No documento apresentado, o executivo propõe também “eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal com origem em acordos individuais”, acrescentando que o banco de horas deve ser reservado para a negociação coletiva “ou para acordos de grupo a alcançar através de consulta aos trabalhadores”.

O Governo avança que no caso dos acordos de grupo será possível um banco de horas grupal “que permite que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano”.

Este banco de horas pode ser instituído e aplicado ao conjunto de trabalhadores se “após consulta por voto secreto” e acompanhamento pelos representantes dos trabalhadores, o mesmo for aprovado por 65% dos trabalhadores abrangidos.

“Caso o número de trabalhadores a abranger seja inferior a 10, e na ausência de representante dos trabalhadores, será previsto um regime especial de consulta sob supervisão da ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho]”, lê-se no documento.

Este banco de horas será válido pelo período máximo de quatro anos, podendo, ainda assim, um terço dos trabalhadores abrangidos solicitar a realização de nova consulta, decorrido metade do período estabelecido.

A medida proposta tem como objetivo “promover um maior dinamismo da contratação coletiva e reduzir a individualização das relações laborais”, defende o executivo.

Por sua vez, para “prevenir a ocorrência de lacunas decorrentes da caducidade das convenções coletivas”, o Governo propõe que as denúncias sejam acompanhadas de fundamentação, uma medida que tem vindo ser reivindicada pela UGT.

A fundamentação será comunicada à outra parte (representante dos trabalhadores ou empregador), nomeadamente, “motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos profissionais, impactos de algumas cláusulas no Instrumento denunciado, antiguidade da vigência da convenção coletiva, existência de outros Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho vigentes no setor ou empresa, impactos sociais da caducidade, entre outros que a parte denunciante tenha por relevantes”.

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