Leis sobre identidade de género baixam à comissão sem votação - TVI

Leis sobre identidade de género baixam à comissão sem votação

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  • 20 set 2017, 14:09
Parlamento

Partidos vão tentar negociar um texto de substituição, na Comissão de Assuntos Constitucionais, tendo por base a proposta de lei do Governo e os diplomas do BE e do PAN

A proposta do Governo e os projetos do BE e PAN sobre o direito à autodeterminação de género baixaram esta quarta-feira à comissão, sem votação, na Assembleia da República.

Os partidos vão tentar negociar um texto de substituição, na Comissão de Assuntos Constitucionais, tendo por base a proposta de lei do Governo e os diplomas do Bloco de Esquerda (BE)e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN). Depois, havendo acordo, é elaborado um diploma que posteriormente é votado, num só dia, na generalidade, especialidade e em votação final global.

A proposta de lei, discutida na generalidade a par dos projetos do BE e do PAN, estabelece o regime da identidade de género, nomeadamente no que respeita à previsão do reconhecimento civil das pessoas intersexo (pessoa que nasce com uma anatomia reprodutiva ou sexual que não se encaixa na definição típica de sexo feminino ou masculino).

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De acordo com a proposta de lei, deixa de ser preciso um relatório médico para a mudança no registo civil e é alargada a possibilidade desse pedido a pessoas a partir dos 16 anos (atualmente a idade mínima é de 18 anos).

A proposta do Executivo aborda também "questões de existência de protocolos médicos na saúde para pessoas intersexo" e a possibilidade de "crianças ‘trans’ poderem usar na escola o nome com que se identificam", referiu.

Também esta quarta-feira, os deputados votaram, por unanimidade, a descida à comissão parlamentar da proposta do Governo que adequa o regime jurídico contra incêndios em edifícios à transferência de competências para os municípios no que toca à apreciação de projetos e realização de vistorias e inspeções.

Segundo a proposta, “a ANPC [Autoridade Nacional de Proteção Civil] é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios, com exceção dos edifícios e recintos que são classificados na primeira categoria de risco cuja competência é dos municípios”.

A proposta do Governo introduz também “ajustes pontuais no regime contraordenacional” para suprir lacunas identificadas, como a não existência de um equipamento ou sistema e o seu mau funcionamento.

A alteração ao regime jurídico da segurança contra incêndios introduziu ainda ajustes ao regime de sanções para as empresas não registadas na ANPC que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção.

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