PS e oposição chumbam mais dias de férias na Função Pública - TVI

PS e oposição chumbam mais dias de férias na Função Pública

Parlamento debate TSU

BE, PCP, PEV e PAN votaram a favor das iniciativas para repor os 25 dias de férias e majoração das mesmas na Função Pública

As bancadas de PS, PSD e CDS-PP rejeitaram hoje na Assembleia da República os seis projetos de lei de BE, PCP e PAN para repor os 25 dias de férias e majoração das mesmas na Função Pública.

BE, PCP, PEV e PAN votaram a favor das iniciativas e o deputado socialista Rui Riso anunciou que o seu grupo parlamentar iria entregar uma declaração de voto sobre o assunto.

Na quinta-feira, durante o debate em plenário dos diplomas, Rui Riso tinha afirmado que o seu partido está de acordo com o princípio de mais dias de férias, mas que eventuais alterações à legislação laborar têm de ser feitas com consulta à concertação social, no caso do setor privado, e em negociações entre Governo e sindicatos para a função pública.

As iniciativas de PCP e BE iam no sentido de reverter o regime de férias na função pública e no Código Geral do Trabalho, ambos alterados durante a vigência do memorando de entendimento para o Programa de Assistência Económico-Financeiro com a "troika" (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional), que reduziu os dias de férias a 22 úteis.

Na administração pública estão ainda em causa as majorações em função da idade, que vigoraram até 2014: 26 dias de férias entre os 39 e os 49 anos, 27 dias até o trabalhador completar 59 anos e 28 dias a partir dos 59 anos de idade, bem como mais um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Os projetos de lei do PAN defendiam o reconhecimento do direito a 25 dias úteis de férias, tanto no setor público como no privado.

Parlamento aprova projetos de combate ao assédio moral no local de trabalho

A Assembleia da República aprovou os projetos de lei de BE, PS, PCP e PAN sobre assédio moral no local de trabalho.

Os projetos foram aprovados com os votos contra de PSD e CDS-PP, que apenas se abstiveram no caso da iniciativa do PS. Os restantes partidos votaram a favor de todos os projetos.

Na discussão na quinta-feira em plenário, sociais-democratas e democratas-cristãos acusaram BE, PCP e PAN de inverterem o ónus da prova, sugerindo a inconstitucionalidade de medidas dos seus projetos.

O BE, que marcou o debate ao agendar a iniciativa, com PS, PCP e PAN a apresentar projetos por arrastamento, assumiu que "colocar o ónus na entidade empregadora" é determinante nestes casos de prova difícil e em que os números das denúncias têm sido residuais.

A proposta do BE visa também a proteção de quem denuncia e de quem testemunha atos de assédio, a integração, em sede regulamentação, nos riscos de doenças profissionais e o reforço de sanções acessórias aplicáveis às empresas em sede de contraordenação.

A criação de uma lista pública de todas as empresas condenadas por assédio é outra das medidas propostas pelos bloquistas, que querem, assim, imputar a essas empresas um "custo de imagem".

O PS defende uma reformulação no âmbito do Código do Trabalho que estabeleça de forma mais explícita que a prática de assédio confere o direito a indemnização, constitui contraordenação muito grave e que, em função das circunstâncias, pode constituir um ilícito penal.

A proposta socialista aponta ainda a necessidade de as entidades fiscalizadoras - Autoridade para as Condições do Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças - disponibilizarem endereços eletrónicos próprios para a receção de queixas de assédio em contexto laboral.

O PCP defende que as práticas de assédio sejam consideradas riscos para a saúde do trabalhador e propondo um elenco de sanções acessórias a imputar ao empregador.

Nessas sanções, destaca-se a interdição do exercício de atividade das empresas, mas também a privação do direito de participarem em concursos públicos e de se candidatarem a medidas ativas de emprego e estágios profissionais.

O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) propõe alteração ao código do trabalho que fixem a prática de atos de assédio como contraordenação muito grave e estabelece para os empregadores que sejam considerados médias e grandes empresas a obrigação de prever, em regulamento interno ou em instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, os procedimentos a adotar caso seja denunciada uma situação de assédio.

Nesse sentido, defendem que sejam previstas medidas cautelares a adotar temporariamente, para salvaguardar o denunciante, os meios de comunicação ao dispor do queixoso, e as "consequências resultantes de denúncias ou declarações infundadas", entre outras medidas.

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