CPC não existia quando Passos entregou registo de interesses - TVI

CPC não existia quando Passos entregou registo de interesses

Isso mesmo disse o primeiro-ministro ao Parlamento, numa carta datada de 7 de outubro

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Notícia atualizada às 14:16

O primeiro-ministro respondeu ao Parlamento que não declarou no registo de interesses de deputado a sua atividade no Centro Português para a Cooperação porque à data de entrega desse documento aquela organização não estava constituída.

Numa carta datada de 7 de outubro, avançada pelo «Expresso» e pela Lusa, Pedro Passos Coelho responde à deliberação proposta pelo PCP e aprovada pela Assembleia da República na sexta-feira, pedindo-lhe que esclarecesse porque é que, quando foi deputado, na VII Legislatura (1995-1999), não incluiu no seu registo de interesses a atividade que desenvolveu na organização não-governamental Centro Português para a Cooperação (CPPC) e os respetivos montantes, condições e formas de pagamento das despesas de representação.

Relativamente aos montantes recebidos do CPC, o primeiro-ministro diz que já esclareceu «de forma cabal a Assembleia da República quanto à natureza não remunerada da função» e que explicou «que quaisquer montantes» por si recebidos «foram a título de reembolso de despesas realizadas ao serviço daquela instituição (v.g., deslocações ou refeições de trabalho)».

Os esclarecimentos a que Passos Coelho se refere na carta foram prestados no debate quinzenal no parlamento no dia 26 de setembro.

Na resposta ao parlamento, o primeiro-ministro sublinha que «à data da entrega da declaração de registo de interesses» o CPPC «não se encontrava ainda criado». «Tal veio a suceder, apenas a 21 de outubro de 1996, como consta da certidão de constituição da referida organização não-governamental para o desenvolvimento (sem fins lucrativos) lavrada no 4º Cartório Notarial de Lisboa», afirma.

«O artigo 2º dos estatutos do CPPC é claro ao prever que esta ‘será uma organização não-governamental para o desenvolvimento (sem fins lucrativos)'. Dada a natureza estatutária do CPPC, e uma vez que nele não exercia funções executivas, entendi não ter o dever de acrescentar esse novo dado à declaração de interesses já registada na Assembleia da República», escreveu Passos Coelho.

De acordo com o primeiro-ministro, «tal entendimento encontra ainda apoio no disposto no nº2 do artigo 26º do estatuto dos deputados, segundo o qual ‘devem ser inscritas todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses'».

«Ora como tive oportunidade de deixar claro perante a Assembleia da República, a qualidade de membro do Conselho de Fundadores do CPPC não configurava qualquer situação de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses, pelo que o respetivo registo seria, afinal, desnecessário», sustenta.

Passos Coelho escreve ainda que «o processo relativo à atribuição do subsídio de reintegração foi instruído e tramitado segundo as regras e procedimento vigentes à data, de harmonia com as quais caberia apenas declarar os rendimentos auferidos a título de remuneração resultante de trabalho ou de serviços prestados».

«A atribuição do subsídio mereceu despacho de concordância do então presidente da Assembleia da República, doutor António de Almeida Santos, após consulta efetuada à comissão de Ética da Assembleia da República e com base num parecer elaborado pelo auditor jurídico da Assembleia da República», lê-se na carta.

O primeiro-ministro acrescenta que, «de resto, e na sequência do compromisso nesse sentido assumido», tornou públicas as suas declarações de IRS da «totalidade dos anos» em que exerceu as funções de deputado.

«Não tendo sido, como se viu, remunerado pela minha atividade no CPPC, não teria cabimento nesta sede a referência a montantes percebidos a título de reembolso, os quais em quaisquer circunstâncias não prejudicariam a condição de exclusividade no exercício do mandato», afirma Passos Coelho no último parágrafo da carta.

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