Ex-secretário de Estado absolvido do crime que o levou à demissão - TVI

Ex-secretário de Estado absolvido do crime que o levou à demissão

Paulo Simões Júlio, sec. Estado da Administração Local

Paulo Júlio deverá, no entanto, vir a ser julgado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, depois de o Ministério Público ter interposto recurso

Relacionados
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) absolveu o antigo presidente da Câmara de Penela Paulo Júlio do crime de prevaricação pelo qual vai a julgamento, por decisão do Tribunal da Relação de Coimbra.

O ex-autarca e anterior secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa foi acusado do crime de prevaricação no âmbito de um concurso, realizado em 2008, para um cargo de chefia na Câmara Municipal de Penela, à qual presidiu até integrar, em 2011, o Governo de Pedro Passos Coelho.

Por decisão de 19 de março deste ano, o TAFC julgou «improcedente a ação» e absolveu o acusado, considerando «não se poder concluir que a discricionariedade» que a Câmara detinha no «preconizar do perfil do dirigente a recrutar tenha sido subvertida, mediante o perfil definido, em favorecimento pessoal» ou «discriminação negativa de quaisquer candidatos».

Também não se pode concluir, de acordo com a mesma sentença do TAFC, a que a agência Lusa teve acesso, que tenha sido «violado, seja nuclear, seja perifericamente, o direito fundamental à igualdade no progresso na função pública, de todo e qualquer funcionário».

Paulo Júlio deverá, no entanto, vir a ser julgado, no âmbito do mesmo processo, pelo Tribunal da Relação de Coimbra, depois de, em abril de 2013, o Ministério Público (MP) ter interposto recurso da decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra, no sentido de não levar a julgamento o antigo presidente da Câmara de Penela.

O caso foi participado ao MP pela Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL) em julho de 2011, logo após Paulo Júlio ter entrado no Governo, do qual se veio a demitir em 25 de janeiro de 2013, quatro dias depois de ter sido notificado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.

O ex-presidente da Câmara de Penela afirmou então à Lusa estar «tranquilo em relação a este processo», reiterando que «foi precisamente por isso e para ajudar ao esclarecimento dos factos que há meses» prestou «declarações presencialmente, não tendo recorrido à prerrogativa do depoimento escrito».

Em causa está «uma decisão de abertura de um concurso público para provimento de um lugar de chefe de divisão na Câmara Municipal de Penela», relativamente ao qual o MP entende que «deveriam ter podido ser oponentes outros licenciados para lá daqueles na área científica constante do respetivo aviso», disse na mesma altura Paulo Júlio.
Continue a ler esta notícia

Relacionados