Estado não visa poupança com alterações à lei do arrendamento, garante PS - TVI

Estado não visa poupança com alterações à lei do arrendamento, garante PS

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"Esta ideia de que o subsídio à renda vai deixar de se gastar não é verdadeira”, defendeu Pedro Delgado Alves, referindo-se ao prolongamento do período transitório

O deputado do PS Pedro Delgado Alves afirmou, nesta quarta-feira, que as alterações à lei do arrendamento não pretendem uma poupança do Estado, considerando que todas as previsões de custos a suportar são, neste momento, assentes em “mera especulação”.

Segundo o deputado socialista, o projeto de lei do PS para prolongar o período transitório para as lojas histórias e de pessoas com mais de 65 anos, impedindo aumentos bruscos de rendas, “não visa, em momento nenhum, desonerar o Estado de responsabilidades que tem no apoio à habitação”.

Em causa está o regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira, previsto na reforma do arrendamento urbano, publicada em 2012, que prevê que, passado o período de transição de cinco anos, em 2017, o Estado passe a apoiar estes arrendatários.

Esta ideia de que o subsídio à renda vai deixar de se gastar não é verdadeira”, defendeu Pedro Delgado Alves, em declarações à agência Lusa, precisando que este apoio só está previsto para quando o regime transitório acabar, daqui a dois anos, “na medida em que nem sequer tem contemplação neste momento”.

O deputado do PS disse que o diploma do subsídio de renda foi aprovado, no final da anterior legislatura [PSD-CDS-PP], “um bocadinho em cima do joelho”, considerando que “os critérios são de tal forma apertados” que não garantem a atribuição desse subsídio a todas as pessoas que precisam de apoio.

“A exata definição do universo de contratos abrangidos [pelo subsídio de renda] é um exercício que não está concluído”, afirmou Pedro Delgado Alves, explicando que se trata de “uma realidade circunscrita” a contratos anteriores a 1990, de pessoas com mais de 65 anos e com rendimentos baixos.

De acordo com o socialista, a proposta do PS pretende assegurar que “o regime transitório protege os agregados mais fragilizados”, referindo que não está ainda previsto qual o valor exato associado ao prolongamento do período transitório.

Pedro Delgado Alves reforçou que “todas as previsões são, desde logo, assentes em mera especulação mais do que propriamente em contas muito exatas quanto a um eventual valor a suportar”.

A prorrogação do período transitório não significa que não haja uma forma de apoio social quando acabar aquela fase, “que acabará por acontecer mais cedo ou mais tarde”, frisou.

O Diário de Notícias avançou hoje que o Estado vai poupar mais de 50 milhões de euros com a nova lei do PS, referindo que “não se conhecem estimativas oficiais nem foi criada provisão para tal subsídio, mas sendo cerca de 50 mil os arrendatários que alegaram insuficiência económica, nunca poderia corresponder a menos de 50 milhões de euros anuais”.

O deputado socialista considerou que se trata de “uma extrapolação”, uma vez que o indicador de cerca de 50 mil inquilinos corresponde apenas ao número de pedidos de apoio, não estando ainda identificado o total de arrendatários que vão beneficiar do subsídio de renda.

Estar a dizer que o projeto visa recuperar 50 milhões é também um equívoco, não corresponde à realidade, porque o que se está a preparar é, precisamente, um regime verdadeiramente robusto e capaz de dar resposta” às preocupações dos inquilinos, frisou Pedro Delgado Alves, acrescentando que “o valor a gastar poderá ser outro, poderá ser superior, poderá eventualmente ser inferior, mas não visa em momento nenhum desonerar o Estado de responsabilidades que tem no apoio à habitação”.

O grupo parlamentar do PS apresentou à Assembleia da República um projeto de lei que visa proteger as lojas e entidades com interesse histórico e cultural, as pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, prolongando o período transitório para dez anos, de forma a garantir “uma proteção contra o aumento expressivo das rendas”, devido à aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

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