O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decretou a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e de um vereador eleito pela mesma coligação, adiantou à Lusa um dos advogados do processo.
Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto notificou esta segunda-feira quer o presidente da autarquia, quer o vereador com a decisão de perda de mandato, o que no entender do advogado do JPP, Miguel Santos Pereira, "é a prova de que o JPP tinha razão".
Consideramos que o desfecho do processo é justo. Nesta primeira instância está feita justiça. Agora temos de aguardar porque certamente os colegas irão recorrer".
A decisão da primeira instância não abrange o ex-presidente da Câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes.
Na ação, o JPP pediu também a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares.
Presidente e vereador vão recorrer
O presidente e o vereador da Câmara da Maia condenados a perda de mandato pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto anunciaram que vão recorrer da decisão, garantindo manter-se em funções com a "tranquilidade institucional necessária".
Em comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara da Maia, distrito do Porto, refere que tomou conhecimento da decisão do TAF do Porto e encontra-se a analisar a sentença, tendo já sido decidido dar "instruções aos advogados para o competente recurso".
Independentemente do respeito pela decisão do tribunal, que é muita, a Câmara Municipal tomou conhecimento que os senhores presidente e vereador encontram-se a analisar a dita sentença, que é longa e complexa, e sublinharam, desde já, que se trata de uma decisão de primeira instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso", refere a nota da autarquia.
A Câmara da Maia refere ainda que o atual executivo eleito em 2017 pela coligação PSD/CDS-PP vai continuar em funções, incluindo o presidente e o vereador visados.
[Continuarão em funções] sem qualquer perturbação da sua atividade, podendo garantir aos maiatos a tranquilidade institucional necessária para levar a cabo as tarefas que o município necessita", descreve o comunicado.
A nota salienta ainda que “a Câmara da Maia continua a confiar no Estado de Direito e na ação da Justiça em todas as suas instâncias, e por isso continuará a trabalhar porfiadamente, como sempre, ao serviço do desenvolvimento da Maia e dos maiatos".
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto considerou que o presidente e o vereador da Câmara da Maia condenados a perda de mandato tiveram intervenção direta num procedimento administrativo para "obter para si uma vantagem patrimonial".
Na sentença do TAF à qual a agência Lusa teve acesso lê-se que "importa aferir se os réus [referindo-se ao presidente e vereador da Câmara da Maia] ao subscreverem aquela proposta de pagamento das dívidas fiscais contra si revertidas tinham ou não a intenção de obter para si uma vantagem patrimonial", concluindo: "a resposta não pode deixar de ser claramente afirmativa".