Atividade da Uber, Cabify, Taxify e Chofer mais perto de ser regulada - TVI

Atividade da Uber, Cabify, Taxify e Chofer mais perto de ser regulada

  • ALM com Lusa
  • 23 mar 2018, 09:21
4 - Táxis vs Uber

Parlamento vota hoje lei das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros

A Assembleia da República vota hoje, no plenário, o texto final da lei que vai regular as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, mais de um ano depois da entrada no parlamento da proposta de lei do Governo.

O diploma foi aprovado a 14 de março na especialidade, tendo os deputados da Comissão de Economia, Inovação e Obras públicas votado artigo a artigo e, por vezes, alínea a alínea.

A proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de plataformas como a Uber, Cabify, Taxify e Chofer, deu entrada em janeiro de 2017 na Assembleia da República, tendo sido discutida a 17 de março do ano passado, e baixado depois o diploma à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade, sem votação no plenário.

A votação na especialidade foi adiada duas vezes potestativamente, primeiro pelo PS, a 22 de fevereiro, para alcançar “consensos”, e depois pelo PCP, com o apoio de BE e PAN, a 08 de março, por forma a permitir analisar com mais tempo as propostas que PSD e PS entregaram no início dessa reunião, após “48 horas” de “diálogo”.

O PS dialogou com o PSD nas 48 horas que antecederam a última data marcada para a votação, apesar de nenhum partido ter assumido a existência de um acordo. No entanto, ambos manifestaram abertura para aprovar contributos de todos os partidos.

A contingentação, defendida por PCP e Bloco de Esquerda, e uma bandeira dos taxistas, nunca esteve em cima da mesa nas negociações entre socialistas e sociais-democratas.

No texto final prevê-se que a formação que os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros vão ser obrigados a possuir para estarem ao volante dos automóveis descaracterizados vai ter uma carga horária definida por portaria do Governo.

Os motoristas vão ter contrato de trabalho, não vão poder conduzir por mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas nas quais preste serviço, e vão ter de ser titulares de carta de condução há mais de três anos.

O inicio da atividade está sujeita a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e o certificado de motorista de Transporte em Veículo Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) é valido pelo período de cinco anos renovável por iguais períodos.

Já em relação aos veículos, apenas podem ser utilizados veículos inscritos junto da plataforma eletrónica de reserva, devem ter menos de sete anos a contar da data da primeira matrícula e devem ter também seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

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