Madeira: boletim de voto mantém partido impedido de concorrer - TVI

Madeira: boletim de voto mantém partido impedido de concorrer

Marinho e Pinto (Lusa)

Candidatura do PDR foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, mas continuará a figurar do boletim de voto

O boletim de voto nas eleições da Madeira do próximo domingo vai ter um partido que não foi autorizado a concorrer. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera «normal e necessário» que o Partido Democrático Republicano (PDR) continue a figurar nos boletins de voto das eleições madeirenses de domingo, apesar de a candidatura ter sido rejeitada pelo Tribunal Constitucional.

«É normal e necessário que seja assim. A lei manda que logo no dia a seguir ao termo do prazo para apresentar candidaturas o juiz faça o sorteio da ordem das candidaturas no boletim de voto», disse o porta-voz da CNE, João Almeida, à agência Lusa, a propósito de uma reclamação feita hoje pela candidatura da coligação ‘Mudança’ (PS/PTP/MPT/PAN).




O responsável da CNE adiantou que, segundo a lei, «independentemente de alguma [candidatura] vir a ser rejeitada ou desistir, fica tudo no boletim de voto», e destacou que isto acontece porque é necessário fazer a sua rápida impressão, «sobretudo dos que vão ser utilizados na votação no estrangeiro, que ainda têm de ir por correio».

«E depois ninguém muda o boletim de voto”, sublinhou João Almeida, considerando que seria confuso haver dois boletins de voto para a mesma eleição, pois poderia colocar “em causa o segredo de voto das pessoas».

O porta-voz da CNE realçou que «os boletins de voto têm de ser iguais», prevendo a lei o que acontece se as pessoas votarem em candidaturas que tenham sido rejeitadas ou tenham desistido.

«A lei manda que, no dia da eleição, à porta das secções de voto haja um edital a anunciar quais as candidaturas que desistiram ou foram rejeitadas depois do sorteio dos boletins de voto e diz que se alguém mesmo assim se enganar e votar numa candidatura que não está a sufrágio esse voto é nulo», argumentou.

A 19 de fevereiro a juíza do Tribunal da Comarca do Funchal rejeitou a candidatura do PDR às eleições regionais, justificando que o despacho do Tribunal Constitucional que determina a criação do partido foi posterior à data da convocação das eleições regionais antecipadas para 29 de março pelo Presidente da República.

O PDR recorreu para o TC, mas a decisão foi confirmada (a 09 de março), o que impediu a candidatura de concorrer nestas eleições.

Fonte ligada ao processo eleitoral informou a Lusa de que chegaram à Madeira no final da passada semana 169 volumes contendo entre 1.500 e 2.000 boletins de voto, que já foram reencaminhados para os 11 municípios da madeira, a partir do Palácio de São Lourenço (residência oficial do representante da República na ilha), sob escolta policial.

A mesma fonte adiantou que 158 destes volumes contêm boletins de formato normal, dos quais 64 foram distribuídos na terça-feira, no concelho do Funchal. Onze dos pacotes são fotocópias ampliadas.

Os boletins que serão utilizados no domingo na votação no Porto Santo «seguiram hoje».
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