CDS quer agravar moldura penal para crimes contra agentes da polícia - TVI

CDS quer agravar moldura penal para crimes contra agentes da polícia

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  • 30 jun 2020, 16:59
PSP

E ainda que seja previsto o crime de “ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança”

O CDS-PP propôs hoje o agravamento da moldura penal para crimes contra agentes da polícia e que seja previsto o crime de “ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança”.

A medida consta de um dos projetos de lei hoje entregues pelo partido no parlamento que, com um projeto de resolução, serão discutidos pela Assembleia da República na quinta-feira, num debate com duração prevista de perto de duas horas e meia.

Um dos projetos propõe uma alteração ao Código Penal para a “revisão das molduras penais aplicáveis a um conjunto de crimes, quando praticados contra agentes das forças e serviços de segurança no exercício das suas funções, ou por causa delas”.

Os centristas querem que quem pratique crimes de dano (punidos com um a oito anos) e dano qualificado (três a 15 anos) seja punido “com pena de prisão de cinco a 15 anos” se forem praticados contra agentes.

No caso de lançamento de projéteis contra veículos, crime atualmente punido com “pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”, o grupo parlamentar do CDS propõe que, se estiver em causa um “veículo conduzido por agente das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas”, a moldura penal passe ao dobro, ou seja, “pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias”.

O partido propõe a mesma moldura penal a quem não obedecer à ordem para abandonar um agrupamento público e, “se o desobediente for promotor da reunião ou ajuntamento, é punido com pena de prisão até três anos”, quando até agora é de “dois anos” ou multa até 240 dias.

Os deputados querem ainda que a pena de prisão para quem “empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança” aumente de “um a cinco anos”  para “de dois a oito anos”.

No caso de desobediência a uma ordem das autoridades, o CDS propõe um aumento da moldura penal para dois anos e multa até 240 dias, o dobro do que está previsto atualmente. Se for desobediência qualificada, a pena de prisão sobre até aos três anos (em vez dos atuais dois).

Num outro projeto de lei, o CDS pretende que seja criado o “tipo legal de crime de ofensa à integridade física e à honra de agente das forças e serviços de segurança”, através de um aditamento ao Código Penal.

Para ofensas simples, a moldura deverá prever prisão de um a cinco anos, no caso de ofensas graves, entre três e 12 anos, e de cinco a 15 anos para ofensa à integridade física qualificada. Para difamação ou injúria a moldura será de prisão até um ano ou multa até 360 dias.

Nos dois textos, os centristas salientam os casos de agressões a agentes da polícia, apontando que “mais de 200 polícias foram agredidos nos primeiros quatro meses” deste ano.

“A banalização, se não mesmo a desvalorização, das agressões e injúrias á polícia é um fenómeno crescente, inserido num clima de provocação, radicalização e instigação ao ódio contra polícias que não é, nem pode ser, aceitável numa sociedade desenvolvida”, salientam os democratas-cristãos.

Para o CDS, é “necessário reforçar os mecanismos legais de proteção e punição dos crimes cometidos contra polícias”.

Já no projeto de resolução, o partido recomenda ao Governo que “agrave a moldura penal aplicável ao crime de desobediência, quando esteja em causa a violação de obrigações legais decorrentes da declaração de estado de calamidade”, atualmente decretado em 19 freguesias da zona de Lisboa, devido à pandemia de covid-19.

No documento, é também pedida uma alteração à “incriminação da propagação de doença, prevista no art.º 283.º do Código Penal, no sentido de simplificar a prova da incriminação, designadamente transformando-o em crime de perigo abstrato, aumentando a moldura penal existente”.

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