Maioria PSD/CDS já levou três «chumbos» do TC - TVI

Maioria PSD/CDS já levou três «chumbos» do TC

Debate da moção de censura de «Os Verdes» (LUSA)

Antes do regime da mobilidade, já tinham sido declarados inconstitucionais dois orçamentos do Estado

O chumbo do Tribunal Constitucional ao regime da mobilidade na Função Pública é o terceiro a esta maioria parlamentar PSD/CDS, que já tinha visto serem declaradas inconstitucionais propostas de dois orçamentos do Estado.

O primeiro chumbo à maioria liderada por Pedro Passos Coelho surgiu em julho de 2012, pouco mais de um ano após a tomada de posse, com o Tribunal Constitucional a pronunciar-se contra o corte dos subsídios da função pública, previstos no Orçamento de Estado de 2012 e sobre o qual foi pedida uma fiscalização sucessiva pelo BE e pelo PS.

O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que «a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização» violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

Já este ano, em abril de 2013, o Tribunal Constitucional chumbou quatro artigos do Orçamento do Estado para 2013, na sequência de pedido de fiscalização apresentados pelo Presidente da República, por deputados do PS, PCP, BE e PEV e pelo Provedor de Justiça.

De acordo com a decisão divulgada a 05 de abril, foram declarados como inconstitucionais os artigos 29.º (suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos), o artigo 31.º na medida em que aplica o artigo 29.º, o artigo 77.º (suspensão de 90% dos subsídios de férias dos pensionistas) e o artigo 117.º (corte de 5% nos subsídios por doença e de 6% nos subsídios de desemprego).

Mas logo em abril de 2012, e ainda sem cumprir um ano de governação, a maioria liderada por Pedro Passos Coelho já tinha visto chumbado pelo TC o diploma que visava criar o preceito do crime de enriquecimento ilícito e que tinha sido aprovado na Assembleia da República em fevereiro.

Também este chumbo surgiu depois de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo Presidente da República.

O tribunal entendeu então que eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram esta quinta-feira o regime jurídico da «requalificação de trabalhadores em funções públicas», cuja «fiscalização abstrata preventiva» tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a «garantia da segurança no emprego» e o «princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa».

Em causa está o diploma 177.º/XXII, da Assembleia da República, e a «fiscalização abstrata preventiva» de «normas», formulada pelo Presidente da República.

A proposta do Governo foi aprovada no parlamento a 29 de julho, tendo depois seguido para Belém para ser analisada por Cavaco Silva.

Ao abrigo da nova lei, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses.

Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.
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